Decreto nº 25297 DE 12/03/2013

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 mar 2013

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições do Convênio ICMS nº 134/12, relativamente a Benefícios Fiscais do ICMS.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, o que estabelece o Convênio ICMS nº 134/2012, de 17 de dezembro de 2012, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 01/2013, publicado no DOU de 8 de janeiro de 2013, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-4996/2013,

 

Decreta:

 

Art. 1º. A tabela do item 82 da Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescida dos itens VII a IX, com a seguinte redação:

 

"82. a partir de 21 de outubro de 2011, as operações realizadas com os seguintes fármacos e medicamentos derivados do plasma humano coletado nos hemocentros de todo o Brasil, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás (Convênio ICMS nº 103/2011):

 

Item

Fármacos

NCM Fármacos

Medicamentos

NCM Medicamentos

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

VII

Concentrado de Fator VIII

3504.00.90

Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 250 UI

3002.10.39

VIII

Concentrado de Fator VIII

3504.00.90

Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 500 UI

3002.10.39

IX

Concentrado de Fator VIII

3504.00.90

Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 1.000 UI

3002.10.39

 

(.....)". (AC)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 8 de janeiro de 2013.

 

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de março de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

 

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador