Decreto nº 2527 DE 18/10/2022
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 out 2022
Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 153/2022, ratificado pelo Decreto nº 67.160, de 6 de outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 153/2022 , que dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 177/2021 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado, ratificado pelo Decreto nº 67.160 , de 6 de outubro de 2022.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 18.10.2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente