Decreto nº 2.526 de 19/08/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 ago 2009

Aprova o Regimento Interno do Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1869 DE 25/11/2013):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, II e III, da Constituição do Estado, o art. 9º da Lei Complementar nº 381, de 7 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de agosto de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

VALDIR VITAL COBALCHINI

ONOFRE SANTO AGOSTINI

REGIMENTO INTERNO FÓRUM ESTADUAL PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º Ao Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina, presidido pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, compete, nos termos do Decreto nº 2.169, de 5 de março de 2009:

I - articular e promover, em conjunto com órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, a regulamentação necessária ao cumprimento de aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Emprega de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;

II - assessorar, formular e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte;

III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada, que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;

IV - articular e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;

V - propor os ajustes e aperfeiçoamento necessário à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento;

VI - promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte; e

VII - incentivar e apoiar, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, a criação dos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado de Santa Catarina, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos municipais que tratam da política para o setor, com a participação de entidades de apoio e de representação das microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 1º O Presidente do Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será substituído, em sua falta ou em situação de impedimento, pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.

§ 2º O Diretor Geral da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável será substituído, em sua falta ou em situação de impedimento, pelo Diretor de Desenvolvimento Econômico daquela Pasta.

§ 3º A Secretaria Técnica do Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será exercida por funcionário designado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina, instituído pelo Decreto nº 2.169, de 5 de março de 2009, será composto pelos seguintes membros:

§ 1º Como membros permanentes:

I - o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Administração - SEA;

III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento - SPG;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação - SCA;

V - 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Articulação Nacional - SAN;

VI - 1 (um) representante do Instituto de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - IMETRO; e

VII - 1 (um) representante da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.

§ 2º Poderão participar do Fórum, mediante convite, representantes dos órgãos e das entidades que seguem:

I - 1 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC;

II - 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina - SEBRAE/SC;

III - 1 (um) representante da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina - FAMPESC;

IV - 1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC;

V - 1 (um) representante da Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina - FECOMÉRCIO;

VI - 1 (um) representante da Federação das Empresas de Transportes de Cargas no Estado de Santa Catarina - FETRANCESC;

VII - 1 (um) representante da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina - FACISC;

VIII - 1 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina - FAESC;

IX - 1 (um) representante da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Santa Catarina - FCDL; e

X - 1 (um) representante da Federação Catarinense de Municípios - FECAM.

§ 3º Os membros enumerados nos incisos II a X do parágrafo anterior, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelo titular do órgão ou da entidade a que estejam vinculados, em lista tríplice, para escolha e nomeação do Governador do Estado.

§ 4º Poderão ser convidados para participar do Fórum outros representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, até o limite de 2 (duas) pessoas por sessão.

Art. 3º O Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina será estruturado pelos seguintes Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos, que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas:

I - racionalização legal e burocrática;

II - investimento e financiamento;

III - formação e capacitação empreendedora;

IV - Tecnologia e Inovação;

V - comércio exterior e integração internacional; e

VI - informação.

§ 1º A Secretaria Técnica poderá instituir em parceria com os integrantes referidos no art. 2º deste Decreto, com prazo de funcionamento previamente estabelecido em ata, grupos de trabalho vinculados aos comitês temáticos, com a finalidade de serem tratadas matérias específicas, cabendo à Secretaria Técnica definir e convocar seus participantes, com a anuência do Presidente do Fórum.

§ 2º As propostas e resultados produzidos pelos grupos de trabalho e aprovados pelos respectivos comitês temáticos serão devidamente encaminhados pelo Fórum no âmbito do Poder Executivo Estadual.

§ 3º Caberá à Secretaria Técnica, se necessário, propor nova estrutura dos comitês temáticos de que trata o caput deste artigo.

Art. 4º O Presidente do Fórum, se necessário, autorizará a publicação de edital de habilitação ao credenciamento de novas entidades de apoio e de representação, como integrantes desse Colegiado.

Parágrafo único. As entidades a que se refere o caput deste artigo deverão observar os seguintes critérios e condições para fins de habilitação e credenciamento como integrantes do Fórum:

I - ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;

II - estar formalizada há pelo menos 5 (cinco) anos, com sede no Estado de Santa Catarina, mediante comprovação via cópia autenticada ou Certificado Digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

III - apresentar cópia do material divulgado por meio da imprensa escrita ou eletrônica, que comprove a atuação da entidade em prol das microempresas e empresas de pequeno porte;

IV - apresentar declaração do dirigente da entidade indicando:

a) os serviços prestados a seus membros, a quantidade de membros ativos e as localidades em que a entidade atua; e

b) um representante titular e um suplente.

Art. 5º O Presidente do Fórum, quando necessário, autorizará a publicação dos resultados de habilitação das entidades de apoio e de representação como integrantes desse Colegiado, que observarem o disposto no art. 4º deste Regimento.

CAPÍTULO III - DOS COORDENADORES DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 6º A Secretaria Técnica do Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina designará, nominalmente, um coordenador de governo para cada comitê temático com mandato de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.

Art. 7º As entidades de apoio e de representação a que se refere o art. 2º deste Regimento, cujos candidatos tiverem sido eleitos coordenadores da iniciativa privada dos comitês temáticos, exercerão mandato de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante reeleição, estando sujeitos às regras e condições estabelecidas neste Regimento.

Art. 8º As eleições a que se refere o art. 9º deste Regimento ocorrerão a cada 2 (dois) anos, cabendo à Secretaria Técnica convocá-las e exercer a sua Presidência.

Art. 9º Estarão habilitadas a participarem das eleições à coordenação da iniciativa privada dos comitês temáticos as entidades de apoio e de representação de que trata o art. 2º deste Regimento, que apresentarem frequência de seus representantes titulares ou respectivos suplentes de pelo menos 60% (sessenta por cento) nas reuniões ordinárias de cada um dos comitês, cabendo àquelas entidades um voto por comitê.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo serão consideradas as frequências dos representantes titulares ou respectivos suplentes das entidades de apoio e de representação a partir da data do resultado de habilitação como integrantes do Fórum instituído pelo Decreto nº 2.169, de 5 de março de 2009.

§ 2º Incumbirá à Secretaria Técnica, na ocasião das reuniões ordinárias e extraordinárias dos comitês temáticos, computar, registrar e controlar a presença dos representantes titulares e respectivos suplentes das entidades de que trata o art. 2º deste Regimento.

§ 3º O quórum para a realização das eleições será de metade mais um das entidades de que trata o caput deste artigo.

§ 4º As entidades referidas no caput deste artigo poderão indicar à Secretaria Técnica, nominalmente, por escrito, desde que com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização das eleições, um candidato por comitê temático para concorrerem à coordenação da iniciativa privada, sendo vedada a indicação de mesmo candidato para 2 (dois) ou mais comitês.

§ 5º As entidades de que trata o caput deste artigo poderão designar à Secretaria Técnica, nominalmente, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização das eleições, 1 (um) representante para exercer o direito a voto conferido àquelas entidades.

Art. 10. Havendo quórum, as eleições dar-se-ão pelo sistema de cédula única, por comitê temático, contendo o nome das entidades de apoio e de representação e seus respectivos candidatos e comitês temáticos a que concorrem, conforme disposto no § 4º do art. 9º, obedecidas as seguintes regras:

I - proceder-se-ão as eleições em escrutínio secreto;

II - a Secretaria Técnica, a quem compete presidir as eleições, convocará as entidades de que trata o art. 9º deste Regimento, por ordem alfabética, as quais mediante seus representantes titulares, respectivos suplentes ou designados depositarão os seus votos contidos em invólucros fechados nas urnas dos Comitês Temáticos;

III - caberá à Secretaria Técnica realizar a apuração dos votos;

IV - considerar-se-ão eleitas à coordenação da iniciativa privada dos Comitês Temáticos as entidades de apoio e de representação cujos candidatos obtiverem a maioria absoluta dos votos;

V - havendo empate do quantitativo de votos recebidos por candidatos adversários em mesmo Comitê Temático, será observado como critério de desempate, a antigüidade da entidade de apoio e de representação candidata à coordenação da iniciativa privada; e

VI - serão desconsiderados, para fins de apuração, os votos brancos e nulos.

Art. 11. Os coordenadores de governo a serem designados pela Secretaria Técnica, conforme o art. 6º deste Regimento, bem como os coordenadores da iniciativa privada e suas respectivas entidades de apoio e de representação eleitas para a coordenação dos comitês temáticos terão sua posse oficializada mediante portaria da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS.

Art. 12. Os integrantes do Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina de que trata o art. 2º implementarão, em conjunto com a Secretaria Técnica, instrumento periódico de avaliação dos coordenadores de governo e da iniciativa privada.

CAPÍTULO IV - DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIOS DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 13. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina terão caráter público.

§ 1º Competirá à Secretaria Técnica o exercício da Presidência das reuniões a que alude o caput deste artigo.

§ 2º A Secretaria Técnica, quando necessário, poderá convidar a participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias órgãos, instituições e entidades de governo e entidades privadas não integrantes do Fórum, para tratarem de matérias específicas a serem apreciadas pelos comitês temáticos.

§ 3º A Secretaria Técnica poderá avocar para si a prerrogativa de determinar o teor final das pautas e das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias em que hajam sido descumpridos os prazos estabelecidos neste Capítulo.

Art. 14. As reuniões ordinárias dos comitês temáticos serão convocadas pela Secretaria Técnica com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização no Município de Florianópolis ou outra localidade definida por aquela Secretaria.

§ 1º Os coordenadores de governo e da iniciativa privada dos respectivos comitês temáticos definirão, em conjunto, as pautas das reuniões ordinárias as quais deverão ser submetidas à Secretaria Técnica com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de realização dessas reuniões.

§ 2º Os representantes titulares ou respectivos suplentes dos Fóruns de que trata o inciso III do art. 2º deste Regimento poderão solicitar à Secretaria Técnica, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de realização das reuniões ordinárias, a inclusão de assuntos nas pautas dessas reuniões.

Art. 15. As pautas das reuniões ordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhadas pela Secretaria Técnica aos integrantes a que se refere a art. 2º deste Regimento, em meio eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização dessas reuniões.

Art. 16. Os integrantes referidos no art. 2º deste Regimento, excetuados os dispostos em seu § 1º, cujos representantes titulares ou respectivos suplentes não se fizerem presentes em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das reuniões ordinárias havidas em cada ano-calendário desde a sua habilitação, estarão automaticamente desabilitados e sujeitos às condições estabelecidas no art. 4º deste Regimento.

Art. 17. Será observada, preferencialmente, a seguinte ordem de trabalho nas reuniões ordinárias dos comitês temáticos:

I - homologação da ata da reunião ordinária ou extraordinária anterior por maioria absoluta dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos integrantes referidos no art. 2º deste Regimento, mediante voto verbal aberto dos presentes; e

II - apreciação dos assuntos da pauta para deliberação, quando necessário, por maioria absoluta dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos integrantes referidos no art. 2º deste Regimento, mediante voto verbal aberto dos presentes.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Técnica, se necessário, proferir voto de desempate quanto ao disposto neste artigo.

Art. 18. As reuniões extraordinárias dos comitês temáticos poderão ser convocadas pela Secretaria Técnica com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de sua realização, para fins de apreciação e deliberação de assuntos restantes da pauta de reuniões ordinárias anteriores ou assuntos diversos que, pela sua urgência e relevância, hajam sido incluídos em pauta extraordinária.

§ 1º As pautas das reuniões extraordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhadas pela Secretaria Técnica aos integrantes a que se refere o art. 2º deste Regimento, em meio eletrônico, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização dessas reuniões.

§ 2º Os representantes titulares ou respectivos suplentes dos Fóruns Regionais de que trata o do art. 2º deste Regimento, poderão solicitar à Secretaria Técnica, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização das reuniões extraordinárias, a inclusão de assuntos nas pautas dessas reuniões.

Art. 19. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas pelos coordenadores de governo e da iniciativa privada dos respectivos comitês temáticos e submetidas à aprovação prévia expressa da Secretaria Técnica, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da reunião subsequente, contendo:

I - dia, mês e ano da reunião;

II - nome do comitê temático e respectivos coordenadores de governo e da iniciativa privada;

III - nome do titular da Secretaria Técnica;

IV - relatos das discussões e deliberações relativos aos assuntos da pauta abordados nas reuniões; e

V - ocorrências para as deliberações previstas no art. 17 deste Regimento.

Art. 20. Fica facultado à Secretaria Técnica convocar reuniões de caráter reservado com a participação de coordenadores de governo e da iniciativa privada, além dos integrantes de que trata o art. 2º deste Regimento, em conjunto ou separadamente.

Parágrafo único. A reunião especificada no caput deste artigo terá como finalidade a estruturação do Fórum.

Art. 21. O Fórum Estadual de que trata este Regimento, em consonância com os Fóruns Municipais, poderá propor, conjuntamente, matérias, medidas, ações e políticas públicas em favor das microempresas e empresas de pequeno porte.

CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES PLENÁRIAS

Art. 22. O Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina realizará reuniões plenárias semestrais, presididas pelo seu Presidente, com a finalidade de serem apresentadas as políticas públicas desenvolvidas e os resultados alcançados no decorrer do semestre pelos comitês temáticos, além da proposta de trabalho para o semestre subsequente.

§ 1º Poderão participar das reuniões plenárias os integrantes do Fórum referidos no art. 2º deste Regimento, além de outros órgãos, instituições e entidades convidadas pela Secretaria Técnica.

§ 2º As pautas das reuniões plenárias serão definidas, em conjunto, pela Secretaria Técnica e coordenadores de governo e da iniciativa privada nas reuniões ordinárias ou extraordinárias imediatamente anteriores às reuniões plenárias.

Art. 23. Fica facultado aos Fóruns Municipais, solicitar e encaminhar à Secretaria Técnica, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das reuniões plenárias, a apresentação de suas políticas públicas desenvolvidas e os resultados alcançados no decorrer do semestre, além da proposta de trabalho para o semestre subsequente, na forma estabelecida pela Secretaria Técnica.

CAPÍTULO VI - DAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE

Art. 24. Compete ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, na qualidade de Presidente do Fórum:

I - presidir as reuniões plenárias;

II - dirigir os trabalhos e superintender a ordem e a disciplina das reuniões plenárias;

III - determinar a apreciação de assuntos por parte do Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e outras instâncias governamentais;

IV - encaminhar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, se necessário, as propostas de políticas governamentais, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;

V - solicitar, à Secretaria Técnica, quando necessário, informações e exame de matérias;

VI - autorizar, se necessário, a publicação de edital e resultado de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e representação como integrantes do Fórum, conforme o art. 4º deste Regimento; e

VII - autorizar, se necessário, a publicação de Portaria Secretarial oficializando a posse das entidades de apoio e de representatividade por meio dos coordenadores da iniciativa privada eleitos, bem como dos coordenadores de governo designados pela Secretaria Técnica.

CAPÍTULO VII - DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA TÉCNICA

Art. 25. Compete à Secretaria Técnica do Fórum:

I - prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente e aos integrantes do Fórum para a realização das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como das eleições para coordenação da iniciativa privada dos comitês temáticos;

II - dirigir os trabalhos, superintender a ordem e a disciplina e conduzir as reuniões ordinárias e extraordinárias dos comitês temáticos;

III - representar o Fórum, quando da impossibilidade de seu Presidente ou por sua designação, perante os Poderes da União, dos Estados e Municípios e demais autoridades;

IV - resolver questões de ordem;

V - proferir voto de desempate quanto ao disposto no art. 17, parágrafo único, deste Regimento;

VI - propor políticas públicas, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como proceder ao seu adequado encaminhamento no âmbito do Poder Executivo Estadual;

VII - decidir as questões administrativas relacionadas às reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias;

VIII - cumprir e fazer cumprir as deliberações dos comitês temáticos, bem como do Presidente do Fórum;

IX - criar grupos de trabalho vinculados aos comitês temáticos e municiá-los;

X - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento;

XI - exercer a Presidência das eleições para a coordenação da iniciativa privada dos comitês temáticos;

XII - expedir as convocatórias das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como suas respectivas pautas acompanhadas dos documentos que instruem as matérias;

XIII - propor os cronogramas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias;

XIV - designar, nominalmente, um coordenador de governo para cada comitê temático, conforme o art. 6º deste Regimento;

XV - sugerir e propor matérias para composição das pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como apreciar essas pautas;

XVI - computar, registrar e controlar a presença dos representantes titulares e respectivos suplentes das entidades a que se refere o art. 2º deste Regimento; e

XVII - exercer a interlocução do Fórum Estadual com os Fóruns Municipais, governos municipais e entidades de apoio e de representatividade.

CAPÍTULO VIII - DAS COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DE GOVERNO DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 26. Compete aos coordenadores de governo dos comitês temáticos do Fórum:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos comitês;

II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;

III - definir, em conjunto com os coordenadores da iniciativa privada, as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos comitês a serem submetidas e apreciadas pela Secretaria Técnica;

IV - dirigir os trabalhos e superintender a ordem e a disciplina das reuniões dos comitês temáticos nas ausências do titular da Secretaria Técnica e do coordenador da iniciativa privada;

V - participar de grupos de trabalho criados pela Secretaria Técnica;

VI - sugerir à Secretaria Técnica, quando necessário, convidar representantes de órgãos de governo não integrantes do Fórum para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias;

VII - propor à Secretaria Técnica políticas públicas, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte; e

VIII - trazer a discussão do Fórum, as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte tratadas no âmbito governamental.

CAPÍTULO IX - DAS COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DA INICIATIVA PRIVADA DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 27. Compete aos coordenadores da iniciativa privada dos comitês temáticos:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos comitês;

II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;

III - definir, em conjunto com os coordenadores de governo, as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos comitês a serem submetidas e apreciadas pela Secretaria Técnica;

IV - participar de grupos de trabalho criados pela Secretaria Técnica; e

V - trazer às discussões do Fórum as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, tratadas no âmbito da iniciativa privada.

CAPÍTULO X - DAS COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES DE APOIO E DE REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Art. 28. Compete às entidades de apoio e de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o art. 2º deste Regimento, como integrantes do Fórum:

I - indicar à Secretaria Técnica representantes titular e até 2 (dois) suplentes para participarem das reuniões de cada um dos comitês temáticos;

II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;

III - encaminhar à Secretaria Técnica e aos coordenadores de governo e da iniciativa privada, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - participar de grupos de trabalho criados pela Secretaria Técnica;

V - proferir voto conforme o disposto nos arts.10 e 17 deste Regimento;

VI - indicar, a seu juízo, candidatos nas eleições à coordenação da iniciativa privada de comitês temáticos;

VII - atualizar seus dados cadastrais na Secretaria Técnica no início de cada ano ou sempre que necessário; e

VIII - trazer às discussões do Fórum as questões e demandas oriundas da sua representatividade local e estadual do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.

CAPÍTULO XI - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

Art. 29. Compete aos órgãos governamentais, de que trata o art. 2º deste Regimento, como integrantes do Fórum:

I - indicar à Secretaria Técnica representantes titular e até 2 (dois) suplentes para participarem das reuniões de cada um dos comitês temáticos;

II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;

III - encaminhar à Secretaria Técnica e aos coordenadores de governo e da iniciativa privada, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - participar grupos de trabalho criados pela Secretaria Técnica;

V - propor a construção de agenda para a formulação conjunta de políticas públicas visando o fortalecimento do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte; e

VI - trazer às discussões do Fórum as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, tratadas no âmbito governamental.

CAPÍTULO XII - DOS PRINCÍPIOS E DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

Art. 30. Os integrantes do Fórum referidos no art. 2º deste Regimento deverão:

I - velar pelas prerrogativas do Fórum, cumprindo e fazendo cumprir a legislação pertinente a este Regimento;

II - atuar com responsabilidade, retidão e ética no desempenho de suas atividades e atribuições;

III - observar os princípios da entidade que representa, tendo como objetivo precípuo o benefício da coletividade e o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;

IV - atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações originadas no Fórum;

V - dar ciência aos demais integrantes e à Secretaria Técnica dos expedientes de interesse geral;

VI - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento; e

VII - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atuação, as deliberações dos comitês temáticos e do Presidente.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31. O desempenho da função de membro do Fórum não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao estado.

Art. 32. A Secretaria Técnica encaminhará ao Presidente do Fórum relatório anual das atividades até o último dia útil do mês de fevereiro, do ano seguinte ao término do exercício.

Art. 33. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos comitês temáticos do Fórum, bem como outros documentos de interesse geral, serão disponibilizadas na página eletrônica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômica Sustentável - SDS, na forma definida pela Secretaria Técnica.

Art. 34. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento e os casos omissos serão dirimidos, em instância única, pela Presidência ou pela Secretaria Técnica do Fórum.