Decreto nº 2.524 de 13/01/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 25 jan 2010

Regulamenta o § 1º do art. 3º da Lei nº 3.811 de 29 de dezembro de 2009, outorga poderes a SMTT para celebrar convênio de cooperação técnica com o DETRAN/SE, concede prazo para adequação dos proprietários dos veículos ciclomotores em circulação e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõem o art. 3º, § 1º, e 7º da Lei nº 3.811, de 29 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Será aplicado o índice de 2% (dois por cento) sobre a preço da venda dos veículos do tipo ciclomotor para a elaboração do cálculo do valor das taxas de expedição do certificado de registro, bem como de transferência e renovação do certificado de licenciamento anual.

Art. 2º Fica concedido aos proprietários dos veículos a que se refere o artigo anterior, já em circulação, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para proceder com o devido licenciamento.

Art. 3º Fica autorizada a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT - a firmar convênio de cooperação técnica com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE -, tendo como objeto os atos delineados no art. 1º e demais procedimentos cartoriais.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 13 de janeiro de 2010. 189º da Independência; 121º da República e 154º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

KARLA SUELY DA CONCEIÇÃO TRINDADE

Secretária Municipal de Governo

LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA

Procurador-Geral do Município