Decreto nº 25228 DE 22/05/2023
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 22 mai 2023
Regulamenta o art. 291 da Lei Complementar nº 007, de 1997, que dispõe sobre o envio, ao Órgão Fazendário Municipal, da relação de imóveis transmitidos ou cedidos.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei Complementar nº 007, de 1997, bem como a previsão contida no art. 291 da Lei Complementar nº 007, de 1997,
Decreta:
Art. 1º Os Oficiais de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis deverão enviar, até o último do mês subsequente, a relação de imóveis que, no mês anterior, tenham sido objeto de transmissão da propriedade, onerosa ou não.
Art. 2º O envio da relação de imóveis a que se refere o art. 1º deste Decreto deverá ser feito feito para a Secretaria Municipal da Fazenda, em arquivo único conforme especificações do sistema de gestão vigente.
Parágrafo único. O arquivo único deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - a data do ato de registro;
II - o nome e CPF, se pessoa física, ou razão social e CNPJ, se pessoa jurídica, do transmitente;
III - o nome e CPF, se pessoa física, ou razão social e CNPJ, se pessoa jurídica, do adquirente;
IV - o número da matrícula sob a qual se encontra registrado o imóvel transmitido;
V - a fração transmitida do imóvel;
VI - o número da inscrição imobiliária municipal relativa ao imóvel transmitido; e
VII - o valor da transmissão ou, no caso de imóveis financiados, o valor pago com recursos próprios.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de outubro de 2022. Florianópolis, aos 22 de maio de 2023.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO SARDÁ DELLISANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e.