Decreto nº 2.522 de 23/01/2004

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 jan 2004

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:

Alteração 295ª A alínea "a" do § 1º do art. 71 passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) o Delegado Regional da Receita, quando se tratar de valor não superior a 500 UPF/PR, na data da protocolização do pedido;"

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 23 de janeiro de 2004, 183º da Independência e 116ª da República.

ROBERTO REQUIÃO

Governador do Estado

HERON ARZUA

Secretário de Estado da Fazenda

CAÍTO QUINTANA

Chefe da Casa Civil