Decreto nº 2.522 de 23/01/2004
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 jan 2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
Alteração 295ª A alínea "a" do § 1º do art. 71 passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) o Delegado Regional da Receita, quando se tratar de valor não superior a 500 UPF/PR, na data da protocolização do pedido;"
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 23 de janeiro de 2004, 183º da Independência e 116ª da República.
ROBERTO REQUIÃO
Governador do Estado
HERON ARZUA
Secretário de Estado da Fazenda
CAÍTO QUINTANA
Chefe da Casa Civil