Decreto nº 25192 DE 30/03/2005

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 mar 2005

Altera o Decreto Nº 2477/1980, que regulamenta a forma dos atos da administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior agilidade na obtenção de certidões no âmbito da Administração Municipal, DECRETA:

Art. 1º O art. 75 do Decreto 2.477, de 25 de janeiro de 1980, republicado através do Decreto 13.150, de 18 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 75 Compete ao Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito, aos Secretários Municipais e aos Presidentes de entidades da Administração Indireta decidir sobre o fornecimento de certidões de inteiro teor de processos administrativos, podendo delegar essa atribuição a autoridades a eles subordinadas. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2005 - 441º da fundação da Cidade.

CESAR MAIA