Decreto nº 2515 DE 14/07/2023

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 18 jul 2023

Prorroga o prazo de vencimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN - profissional liberal e sociedade autônoma competente ao exercício de 2023.

O Prefeito Municipal de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 222, parágrafo único, Inciso I da Lei Orgânica do Município de Macapá e;

Considerando o Decreto Municipal nº 4.593 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a instituição do Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá e;

Considerando que o Sistema Informatizado de Gestão Tributária se encontra ainda em implementação.

Decreta:

Art. 1º FICAM PRORROGADOS os prazos de pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN para profissionais autônomos e sociedades profissionais, dispostos no art. 1º, inc. IV, "a e "b" do Decreto Municipal nº 4.593 de 21 de dezembro de 2022 os quais passarão a vigorar com a seguinte redação.

Art. 2º O inciso IV alíneas "a" e "b" do Art. 1º do Decreto Municipal nº 4.593/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............................................................

IV - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN - Profissional Autônomo e Sociedade Profissional.

a) Para pagamento feito em cota única, o vencimento será até o dia 20.07.2023.

b) O pagamento também poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes, conforme cronograma abaixo:

................"

TABELA DE VENCIMENTO DO ISSQN - REGIME DE RECOLHIMENTO DE FORMA FIXA ANUAL
Parcelas Mês/Dia
JULHO
Mês/Dia
AGOSTO
Mês/Dia
SETEMBRO
Cota Única 20    
1ª parcela 20    
2ª parcela   20  
3ª parcela     20
TABELA DOS VALORES DE ISS - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS
Prestador de Serviço Autônomo/sociedade civis de profissionais Conversão
UFM R$
Profissional de Nível Médio 261 UFM R$ 997,70
Profissional de Nível superior 522 UFM R$ 1.995,40
Nos demais casos sob forma de trabalho 87 UFM R$ 332,57

Art. 3º Ficam mantidas as outras datas e condições previstas no Decreto Municipal nº 4.593 de 21 de dezembro de 2022.

Art. 4º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá - AP, 14 de julho de 2023.


ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ