Decreto nº 25.134 de 28/06/2004

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 jun 2004

Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 08/04,

DECRETA:

Art. 1º Os itens 5 e 77 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
91
BRASIL TELECOM S/A
Brasília - DF
Todo Território Nacional"

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido do item 91 com a seguinte redação:

"Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
5
TRANSIT DO BRASIL LTDA
São Paulo - SP
PR, SC SP, RS, RJ e MG
77
TIM CELULAR S/A
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e SP, RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA, RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC, MT e Londrina (SMP)".

Art. 3º Ficam revogados os itens 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de janeiro de 1999.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho de 2004; 116º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário das Finanças em Exercício