Decreto nº 25.129 de 06/03/2009

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 mar 2009

Altera anexo do Anexo 4.31 do RICMS/03, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 54/2002 e 100/2008, de 30 de julho de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo VIII do Anexo 4.31 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar de acordo com o modelo constante no Anexo Único do Convênio ICMS nº 100/2008, de 30 de julho de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE MARÇO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO