Decreto nº 25109 DE 03/07/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 04 jul 2014

Altera dispositivos do Decreto nº 12642 de 28 de abril de 2000, modificado pelos Decretos nº 15.305, de 11 de novembro de 2004, nº 23.734, de 27 de dezembro de 2012, e nº 23.907, de 29 de abril de 2013 e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 29318 DE 11/12/2017):

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, com fundamento no inciso XIV do art. 7º, da Lei Orgânica do Município de Salvador, de conformidade com os arts. 5º, 7º e 178 a 188, da Lei Municipal nº 5.503, de 17 de fevereiro de 1999, e

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação das formas de veiculação de publicidade, preservando a paisagem urbana, o trânsito de veiculo e a segurança da população,

Decreta:

Art. 1º O art. 61 do Decreto nº 12.642, de 28 de abril de 2000, modificado pelos Decretos nº 15.305, de 11 de novembro de 2004, nº 23.734, de 27 de dezembro de 2012, e nº 23.907, de 29 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. Ao ônibus será permitida a veiculação de mensagens publicitárias mediante a utilização de películas auto-adesivas e excetuadas a parte dianteira da carroceria e os espaços destinados à identificação oficial do sistema de transportes urbanos, mediante as seguintes condições:

I - Em toda frota na traseira da carroceria ou na área envidraçada traseira do veículo, limitada, a área máxima de 2,0m² (dois metros quadrados) com dimensões máximas de 2,00m x 1,00m.

II - Em 20% (vinte por cento) da frota, na totalidade da área traseira, com dimensões máximas de 2,50m x 2,00m.

III - Para aplicação de películas auto-adesivas na área envidraçada traseira do veículo, este deverá dispor de tecnologia CFTV para monitoramento do interior, atendidas as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN.

IV - Na parte interna do ônibus será permitida a instalação permanente de adereço autoportante, para veiculação de mensagens publicitárias com dimensões máximas de 0,09m² (novecentos centímetros quadrados)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 03 de julho de 2014.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte