Decreto nº 25104 DE 09/11/2023

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 09 nov 2023

Institui o Programa de Incentivo à Economia Solidária e aos Microempreendedores de Teresina (Empreender Mais Teresina) e cria linhas de crédito ao Programa de Fomento à Economia Criativa e Solidária (PROFECS).

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e em atenção ao Processo SEI nº 00035.000517/2023-48,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Economia Solidária e aos Microempreendedores de Teresina - EMPREEENDER MAIS TERESINA, tendo por objetivo:

I - estimular e promover o desenvolvimento econômico, a economia criativa, a inclusão produtiva e a geração de renda por meio do empreendedorismo;

II - em relação às micro e pequenas empresas, estimular e promover:

a) a cultura de exportação de bens e serviços;

b) a qualificação para participar de contratações públicas;

c) o incremento de sua participação no produto interno bruto teresinense, bem como da competitividade e da produtividade;

d) a oferta de crédito facilitado;

III - priorizar:

a) as vocações econômicas e os aspectos sociais e culturais regionais, visando ao desenvolvimento equilibrado das regiões da cidade;

b) a eliminação dos obstáculos históricos, sociais, culturais, de gênero, raça ou ascendência que impeçam a participação em empreendimentos econômicos.

Art. 2º O Programa de Incentivo à Economia Solidária e aos Microempreendedores de Teresina - EMPREEENDER MAIS TERESINA poderá contemplar as seguintes ações:

I - estímulo à qualificação técnica para aumento da competitividade e da produtividade, mediante a oferta de cursos de qualificação empreendedora;

II - auxílio na obtenção de crédito, em especial para micro e pequenas empresas;

III - concessão de crédito no âmbito do Município de Teresina aos: profissionais autônomos (informal e formal), microempreendedores dos setores formal e informal; associações, cooperativas e grupos que pratiquem total ou parcialmente os princípios que norteiam a economia solidária; pessoas jurídicas públicas ou privadas sem fins lucrativos desde que apoiem e fomentem as iniciativas de finanças solidárias; e os permissionários e comodatários dos equipamentos públicos da Prefeitura de Teresina;

IV - fomento de parcerias para facilitar o acesso dos empreendedores ao mercado;

V - facilitação dos processos de formalização da atividade econômica empreendedora;

VI - estímulo à criação e ao uso de soluções inovadoras e tecnológicas para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas;

VII - fomento ao desenvolvimento de pesquisas que promovam melhorias em prol da jornada empreendedora;

VIII - apoio ao intercâmbio nacional e internacional de empreendedores para estímulo da promoção de negócios inovadores.

Art. 3º Ficam instituídos, no âmbito do Programa de Incentivo à Economia Solidária e aos Microempreendedores de Teresina - EMPREEENDER MAIS TERESINA e do PROGRAMA DE FOMENTO À ECONOMIA CRIATIVA E SOLIDÁRIA - PROFECS, as seguintes linhas de crédito:

I - Linha de Crédito de Apoio ao Empreendedorismo Feminino - "CRÉDITO EMPREENDA MULHER", visando à promoção e ao desenvolvimento do empreendedorismo feminino;

II - Linha de Crédito de Apoio à economia solidária urbana ou rural - "CRÉDITO SOCORRO", visando à promoção, apoio, fomento às iniciativas solidárias urbana ou rural e, em especial, para enfrentamento dos imprevistos financeiros;

III - Linha de Crédito de Apoio a agricultores e produtores urbano e rural familiar - "CRÉDITO PEQUENO AGRICULTOR", visando à promoção e ao desenvolvimento do agricultor solidário urbano ou rural;

IV - Linha de Crédito de Apoio a pessoas jurídicas públicas ou privadas sem fins lucrativos visando à promoção, ao desenvolvimento, apoio, fomento e associativismo às iniciativas relacionadas à economia solidária.

§ 1º Além dos objetivos específicos, as linhas de crédito, a que se refere este artigo, têm por objetivos comuns a igualdade de oportunidades, o respeito à diversidade regional, de gênero e a redução das desigualdades socioeconômicas.

§ 2º Na data da publicação deste Decreto, os atuais devedores do Banco Popular, que se encontrem com parcelas vencidas a mais de 30 dias e não pagas, poderão refinanciar o saldo devedor em até 3 (três) parcelas consecutivas e quitar tais débitos com abatimentos de até 50% (cinquenta por cento) dos juros deste saldo devedor.

Art. 4º A execução do Programa e das linhas de crédito de que trata este Decreto se dará, no que couber, em articulação com órgãos e entidades da Administração Pública, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Economia Solidária de Teresina - SEMEST.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Economia Solidária de Teresina - SEMEST poderá celebrar contratos, convênios e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.

Art. 5º As execuções das ações, projetos e linhas de crédito poderão ser custeadas por meio de empréstimos com recursos do Fundo para a Geração de Emprego e Renda - FUNGER.

§ 1º Os empréstimos às pessoas jurídicas públicas ou privadas sem fins lucrativos, desde que apóiem e fomentem as iniciativas de finanças solidárias, poderão configurar parcelas não reembolsáveis.

§ 2º A operacionalização dos recursos, assim como os descontos, carências e taxas de juros serão objeto de normas complementares por meio de portaria da Secretaria Municipal de Economia Solidária de Teresina - SEMEST.

Art. 6º O Titular da Secretaria Municipal de Economia Solidária de Teresina - SEMEST estabelecerá, mediante portaria, normas complementares para execução do Programa e linhas de créditos instituídas por este Decreto, podendo, ainda, instituir fóruns, grupos de trabalho e comitês necessários à sua implementação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de novembro de 2023.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO

Secretário Municipal de Governo