Decreto nº 251 DE 08/02/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 08 fev 2021

Altera o Decreto Municipal nº 180, de 27 de janeiro de 2021.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba;

Considerando a Resolução nº 119, de 5 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 nas instituições religiosas de qualquer natureza do Estado do Paraná e revoga a Resolução SESA nº 1.434, de 3 de dezembro de 2020,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 15 do Decreto Municipal nº 180 , de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As igrejas e os templos de qualquer culto devem observar a Resolução nº 119, de 5 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná."

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 180 , de 27 de janeiro de 2021.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de fevereiro de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Márcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde