Decreto nº 251 de 10/02/2006

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 10 fev 2006

Dispõe sobre o prazo de vigência do Decreto nº 4869/05 que concede crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2006/4033- SRE, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 72, de 1º de julho de 2005 e Convênio ICMS 159, de 16 de dezembro de 2005.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência previsto no art. 4º do Decreto nº 4869/05 até 31 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Macapá, 10 de fevereiro de 2006

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador