Decreto nº 25.074 de 27/02/2000
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 fev 2008
Altera o "caput" do art. 4º do Decreto n.º 24.978, de 23 de janeiro de 2008, que estabelece, excepcionalmente, a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Informações do Contribuinte - DIC pelos contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional, em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 45, da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 4º do Decreto n.º 24.978, de 23 de janeiro de 2008, que estabelece, excepcionalmente, a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Informações do Contribuinte - DIC pelos contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional, em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A DIC deverá ser entregue até o dia 14 de março de 2008, observado o leiaute estabelecido pela Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002. (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
NILSON NASCIMENTO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Secretário de Estado de Governo