Decreto nº 25.074 de 27/02/2000

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 fev 2008

Altera o "caput" do art. 4º do Decreto n.º 24.978, de 23 de janeiro de 2008, que estabelece, excepcionalmente, a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Informações do Contribuinte - DIC pelos contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional, em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 45, da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 4º do Decreto n.º 24.978, de 23 de janeiro de 2008, que estabelece, excepcionalmente, a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Informações do Contribuinte - DIC pelos contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional, em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A DIC deverá ser entregue até o dia 14 de março de 2008, observado o leiaute estabelecido pela Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

NILSON NASCIMENTO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Secretário de Estado de Governo