Decreto nº 2.506 de 02/03/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1998
Altera o Decreto nº 1.817, de 12 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o processo de eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 5.003, de 04.03.2004, DOU 05.03.2004.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos 3º, 5º e 7º do Decreto nº 1.817, de 12 de fevereiro de 1996, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º. A Comissão de Habilitação será constituída por dois membros representantes de entidades da sociedade civil e dois membros representantes governamentais, designados pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social.
..................................................................................................................................................."
"Art. 5º. A Junta Eleitoral será composta por um presidente, um membro governamental e um membro representante de entidade da sociedade civil, designados pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social.
Parágrafo único. As decisões da Junta Eleitoral serão tomadas presentes a maioria de seus membros, observado, se for o caso, o disposto no artigo 11."
"Art. 7º. As eleições terão lugar no dia, horário e local designados no edital próprio, baixado pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, perante a Comissão Receptora e Apuradora, que será composta pelo Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, que a presidirá, por dois membros representantes governamentais e dois membros representantes de entidades da sociedade civil, escolhidos pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social.
......................................................................................................................................"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes"