Decreto nº 25052 DE 30/03/2023
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 30 mar 2023
Prorroga o prazo de pagamento da Taxa de Licença para Publicidade (TLP), sujeita à renovação no exercício de 2023, prevista nos artigos 347 a 351 da Lei Complementar nº 007, de 1997.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, inciso III do art. 74, e as disposições da Lei Complementar nº 007, de 1997, e;
Considerando problemas decorrentes da implantação do novo Sistema Tributário Municipal informatizado, os quais acarretaram atrasos nas entregas de funcionalidades necessárias a apuração, atualização e lançamento de alguns tributos municipais;
Considerando que a Taxa de Licença para Publicidade (TLP) tem vencimento no dia 31 de janeiro de cada ano, e para 2023 já teve seu vencimento prorrogado para 31.03.2023, por meio do Decreto nº 24.796 , de 27.01.2023, mas, no entanto, embora autuada administrativamente, e devido à priorização, por parte da equipe fazendária, da solução de inconsistências em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que abrange um maior número de munícipes e tem maior impacto financeiro, a empresa responsável pela migração do sistema informatizado não entregou a funcionalidade de geração da TLP de maneira consistente ao Poder Público Municipal, para que a efetiva cobrança acontecesse no prazo anteriormente fixado;
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, nos termos deste Decreto, o prazo para o pagamento da Taxa de Licença para Publicidade (TLP) previsto no art. 350 da Lei Complementar nº 007, de 1997 (Consolidação das Leis Tributárias do Município de Florianópolis), sujeita à renovação no exercício de 2023, para o dia 31 de maio de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 30 de março de 2023.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL