Decreto nº 25050 DE 26/03/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 mar 2015
Fixa o montante disponível para a concessão de incentivos fiscais, no exercício financeiro de 2015, destinados ao financiamento de projetos culturais, no âmbito deste Estado.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 1º, § 4º, da Lei Estadual nº 7.799, de 30 de dezembro de 1999,
Decreta:
Art. 1º O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais, destinados ao financiamento de projetos culturais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, ficará limitado, no exercício financeiro de 2015, a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo