Decreto nº 2505 DE 10/10/2014

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 10 out 2014

Declara ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e,

Considerando que no dia 24 do mês de outubro, é feriado municipal, data consagrada ao lançamento da pedra fundamental de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, nos termos da Lei nº 6.968, de 19 de junho de 1991;

Considerando que no dia 28 de outubro, se comemora o Dia do Funcionário Público, quando é declarado ponto facultativo no âmbito do Município de Goiânia, nos termos do art. 254 e parágrafo único da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com alterações posteriores;

Considerando, ainda, a proximidade de ambas as datas e a necessidade de se evitar sucessivas paralisações que possam prejudicar o acesso da população aos serviços públicos,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida a comemoração do Dia do Funcionário Público no âmbito da Administração Municipal, para o dia 31 de outubro de 2014, sexta-feira.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o ponto facultativo previsto para o dia 28 de outubro, terça-feira, fica transferido para o dia 31 de outubro de 2014, sexta-feira, no âmbito da Administração Municipal.

Art. 3º Os titulares dos órgãos/entidades da Administração Municipal que desenvolvam atividades que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 30 de outubro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período de 31 de outubro a 02 de novembro de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 10 dias do mês de outubro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia