Decreto nº 25030 DE 29/05/2014
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 mai 2014
Dispõe sobre a delegação das funções de regulação e fiscalização de serviços públicos.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município e o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 24.729, de 15 de janeiro de 2014,
Decreta:
Art. 1º Fica delegada à Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador - ARSAL as funções de regulação e fiscalização dos seguintes serviços:
I - abastecimento de água e esgotamento sanitário;
II - mobiliário urbano (Contrato de concessão - Concorrência nº 01/1999 da SEMPI);
III - concessão de áreas públicas para instalação e exploração de engenhos publicitários, tipo outdoor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de maio de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda