Decreto nº 2.502 de 18/02/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1998

Autoriza a incorporação da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA pela Rede Ferroviária Federal S.A., - RFFSA e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957,

DECRETA:

Art. 1º. É autorizada a incorporação da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA à Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

Art. 2º. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará as providências necessárias à incorporação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Eliseu Padilha

Antonio Kandir