Decreto nº 25003 DE 12/03/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 14 mar 2015
Dispõe sobre a homologação de embarcações pesqueiras em operação no Estado, para fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício da competência inscrita no art. 64, inciso V, da Constituição deste Estado, e com fundamento no art. 3º da Lei Estadual nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 58 , de 31 de maio de 1996, no Protocolo ICMS 08 , de 25 de junho de 1996, bem como nas Portarias nº 14, de 28 de janeiro de 2015 e nº 61, de 26 de fevereiro de 2015, ambas do Ministério da Pesca e Aquicultura,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel, assegurada aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras, com direito a fruir da isenção do ICMS, incidente sobre esse produto, nos termos do art. 13, inciso III, do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, consumida por embarcações pesqueiras, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2015, nos termos das Portarias nº 14, de 28 de janeiro de 2015 e nº 61, de 26 de fevereiro de 2015, ambas do Ministério da Pesca e Aquicultura
Art. 2º A empresa Petrobras Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ sob nº 34.274.233/0099-08, fica habilitada a fornecer óleo diesel, às embarcações pesqueiras deste Estado, integrantes do Programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo