Decreto nº 250-S DE 17/02/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 fev 2022
Decreta Ponto Facultativo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Não haverá expediente nos órgãos da Administração direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 28 de fevereiro, 1º e 02 de março de 2022.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado