Decreto nº 25-E DE 01/03/2023

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 06 mar 2023

Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 102/E de 27 de abril de 2005, que aprova o regulamento de serviço de táxi no município de Boa Vista - RR.

O Prefeito Municipal de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso I, alínea "m", do art. 75, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando os efeitos graves causados pela pandemia da Covid-19 a saúde pública, à economia e principalmente a categoria do transporte público de passageiros no período de 2020, 2021 e parte do ano de 2022, onde foram reduzidas as atividades econômicas, muitos estabelecimentos foram fechados, as aulas foram suspensas e muitos trabalhadores perderam seus empregos, fazendo com que houvesse uma drástica redução do número de passageiros transportados, tanto na modalidade do taxi convencional como do taxi lotação, sendo que alguns profissionais tiveram que paralisar suas atividades, sendo retomadas aos poucos no segundo semestre de 2022, e que muitos não tiveram renda suficiente para garantir a compra de um veículo novo para poder substituir o veículo que chegou ao limite permitido pela legislação para atuar no transporte de passageiros;

Considerando que muitos taxistas que compraram veículos financiados e não puderam continuar pagando as prestações em função da crise vivida pela categoria nos últimos três anos, em função da pandemia da Covid-19, teve que desistir da atividade, tendo como opção alugar ou vender seu veículo para outro colega de profissão, mas que atualmente tem um impedimento legal, pois esse mesmo veículo, pela legislação atual (Art. 8º do Decreto nº 102/E de 27.04.2005) somente poderá ser utilizado pelo titular do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo CRLV, no caso de ser permissionário para transporte público de passageiros: "Art. 8º É requisito indispensável à condição de Permissionário e à exploração da permissão que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, (ou outro documento que venha a substituí-lo), conste o nome do proprietário, que deverá ser o titular do alvará, sendo ambos de porte obrigatório, assim como a credencial do condutor do veículo";

Considerando ainda que a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011 prevê que profissionais taxistas possam exercer a profissão utilizando veículos de terceiros, conforme consta em seu artigo 2º: "Art.2º É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros".

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 002/2023-SINTACAVER/RR, "que solicita a autorização para que os taxistas possam utilizar alvarás em veículos de terceiros para o transporte público individual remunerado de passageiros (taxi) conforme dispõe o Art. 2º , da Lei nº 12.468 , de 26 de agosto de 2011".

Decreta:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 102/E, de 27 de abril de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º É requisito indispensável à condição de Permissionário e à exploração da permissão que no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRVL, (ou outro documento que venha a substituí-lo), conste o nome do proprietário, que deverá ser o titular do alvará ou do locador do veículo que deverá firmar contrato de locação, de no mínimo 12 (doze) meses, com locatário titular do alvará, devendo as assinaturas serem reconhecidas em cartório, sendo ambos os documentos de porte obrigatório, assim como a credencial do condutor do veículo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista - RR, em 01 de março de 2023.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista