Decreto nº 25-E DE 08/06/2018
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 jun 2018
Estabelece o horário de funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual nas datas que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidos os seguintes horários para o funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, nas datas dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2018:
I - das 13h às 17h30min, no dia 22 de junho de 2018;
II - das 7h30min às 12h, ininterruptamente, no dia 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JUNHO DE 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado