Decreto nº 25 de 28/07/2010

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 17 ago 2010

Dispõe sobre as medidas de evasão e sonegação fiscal adotadas pelo Município de Boa Vista para o exercício financeiro de 2010.

O Prefeito Municipal de Boa Vista/RR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 62, inciso VII da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992; considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 1.176, de 20 de outubro de 2009 (LDO).

Decreta:

Art. 1º O Município de Boa Vista, adotará medidas de combate a evasão e sonegação fiscal para o exercício financeiro de 2010, conforme a seguir:

I - Manterá o monitoramento permanente dos maiores contribuintes do município e adotará medidas proativas na recuperação do crédito tributário;

II - Efetivação do setor de cadastro empresarial, com visto à atualização das situações das empresas cadastradas - ativas, suspensas e baixadas - separando-as por regime de pagamento, evitando o mal uso de documentos fiscais e, sobretudo, transações comerciais sem a cobrança tributária;

III - Criação do Grupo de Trabalho - GT para tratamento das empresas vinculadas à Lei Geral, face ser a base cadastral majoritária de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual;

IV - Capacitação de servidores fazendários em assuntos pertinentes à legislação tributária;

V - Recadastramento imobiliário para recuperação de ISS sobre obras, lançamento tributário de ITBI sobre transações comerciais (inclusive na cadeia dominial), emissão de Habite-se e atualização de base de cálculo de IPTU;

VI - Implantação de ação de fiscalização dos tomadores de serviços - federal e estadual.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir do dia 02 de janeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, em 28 de Julho de 2010.

IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA

Prefeito Municipal