Decreto nº 25 de 03/01/1995
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 06 jan 1995
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA para vigorar a partir de 1º de janeiro de 1995.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, V, da Constituição do Estado, e na conformidade do § 2º do art. 77 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 10,65 (dez reais e sessenta e cinco centavos) o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Pará, em 03 de janeiro de 1995.
Almir Gabriel
Governador do Estado
Frederico Aníbal da Costa Monteiro
Secretário de Estado da Fazenda