Decreto nº 24.992 de 30/01/2008
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 jan 2008
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual. Nos dias 04 e 06 de fevereiro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando a ocorrência das festividades do Carnaval de 2008,
Decreta:
Art. 1º Não haverá expediente de trabalho, nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, nos dias 04 e 06 de fevereiro de 2008.
Art. 2º Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterado os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
Governador do Estado
CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Secretário de Estado de Governo