Decreto nº 24965 DE 12/02/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 13 fev 2015
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015.
Parágrafo único. Ficam excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.
Art. 2º O expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 18 de fevereiro de 2015, quartafeira, será a partir das 13h.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de fevereiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira