Decreto nº 24958 DE 30/01/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 jan 2015

Dispõe sobre a homologação de embarcações pesqueiras em operação no Estado, para fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício da competência inscrita no art. 64, inciso V, da Constituição deste Estado, e com fundamento no art. 3º da Lei Estadual nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 58 , de 31 de maio de 1996, no Protocolo ICMS 08 , de 25 de junho de 1996, bem como na Portaria nº 440, de 22 de dezembro de 2014, do Ministério da Pesca e Aquicultura,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel, assegurada aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras, com direito a fruir da isenção do ICMS, incidente sobre esse produto, nos termos do art. 13, inciso III, do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, consumida por embarcações pesqueiras, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2015, nos termos da Portaria nº 440, de 22 de dezembro de 2014, do Ministério de Estado da Pesca e Aquicultura.

Art. 2º A empresa Posto Costa Branca Eireli, inscrita no CNPJ sob nº 11.605.893/0001 - 15, fica habilitada a fornecer óleo diesel, às embarcações pesqueiras deste Estado, integrantes do Programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo