Decreto nº 2.495 de 21/10/2010

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 28 out 2010

Declara ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que no dia 28 de outubro, quinta-feira, se comemora o dia do Funcionário Público, nos termos do art. 254, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,

Considerando que no dia 02 do mês de novembro, terça-feira, data em que se comemora o Dia de Finados, é feriado nacional, nos termos da Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;

Considerando, ainda, a proximidade de ambas as datas e a necessidade de se evitar sucessivas paralisações que possam prejudicar o acesso da população aos serviços públicos,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida as comemorações do Dia do Funcionário Público, para o dia 29 de outubro de 2010, sexta-feira.

Parágrafo único. No dia 28 de outubro, quinta-feira, haverá expediente normal em todos os órgãos da Administração Municipal.

Art. 2º Fica declarado ponto facultativo no dia 1º de novembro de 2010, segunda-feira, no âmbito da Administração Municipal.

Art. 3º O disposto neste ato não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 27 de outubro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período de 29 de outubro a 02 de novembro de 2010.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal