Decreto nº 2.495 de 10/02/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 1998

Prorroga a hora de verão instituída pelo Decreto nº 2.317, de 04 de setembro de 1997.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, alínea b, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogada até 0:00 (zero) hora do dia 1º de março de 1998, a hora de verão instituída pelo Decreto nº 2.317, de 04 de setembro de 1997.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Brito