Decreto nº 24.947 de 09/12/2009

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 10 dez 2009

Autoriza o uso da Bandeira - 2 para os serviços de táxis do Recife, bem como a utilização da tarifa adicional do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e da tabela "B" no Serviço de Táxi realizado junto ao Terminal Integrado de Passageiros - TIP.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife e

Considerando a praxe de conceder o uso da Bandeira 2 ao serviço de táxi como gratificação natalina nas festividades de fim de ano,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o uso da Bandeira - 2, para os serviços de táxi do Recife, comum e especial de hotéis, a partir das 00h00 do dia 01 de dezembro de 2009 às 06h00 do dia 01 de janeiro de 2010.

§ 1º O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, utilizará a tarifa adicional fixada no Decreto nº 22.821 de 29.05.2007, durante o período descrito no caput deste artigo.

§ 2º O Serviço do Terminal Integrado de Passageiros - TIP, utilizará a tabela "B" fixada no Decreto nº 22.821 de 29.05.2007, no período descrito no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 09 de dezembro de 2009.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

JOSÉ HUMBERTO DE MOURA CAVALCANTI FILHO

Secretário de Serviços Públicos

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos