Decreto nº 24937 DE 11/04/2020

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 abr 2020

Acresce dispositivo no Decreto nº 24.919, de 5 de abril de 2020.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o item 15 na alínea "d" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 24.919, de 5 de abril 2020, que "Dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, devido o término do prazo de vigência estabelecido no caput do artigo 3º do Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020 e revoga dispositivos do Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º .....

I - .....

.....

15. atividades que comercializem insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO

Secretario de Estado da Saúde

JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil