Decreto nº 2.492 de 09/02/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 1998
Fixa os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão e para os produtos regionais 199/98.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão e para os produtos regionais - 1997/98 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Art. 2º Os preços números serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único Nas aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º Os preços mínimos para a estocagem de sementes, a serem divulgados por decreto, serão compostos a partir dos preços mínimos estabelecidos para os grãos, tomando-se como base o de melhor classe/tipo, acrescidos dos custos adicionais para a condução dos campos de sementes e de custo de beneficiamento, conforme cálculos elaborados pela Companhia Nacional de Abastecimento CONAB, à época do inicio da safra.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Arlindo Porto
ANEXO IPREÇOS MÍNIMOS - SAFRA DE VERÃO - 1997/98
Produtos | Unidades da Federação e Regiões Amparadas | Tipo/Classe Básico | Unid. | Início de Vigência | Preço Mínimo Básico | |
R$/kg | R$/Unid | |||||
Algodão em caroço | Brasil | Tipo 6-30/32 | 15Kg | fev/98 | 0,4667 | 7,00 |
Algodão em pluma | 1,6334 | 24,50 | ||||
Arroz longo fino em casca | Brasil | Tipo 2-49/51 | 50kg | fev/98 (1) | 0,2106 | 10,53 |
Arroz longo em casca | Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT) | Tipo 3-39/41 | 60kg | fev/98 (2) | 0,1550 | 9,30 |
MT e TO | 0,1495 | 8,97 | ||||
Norte (exceto TO) | 0,1410 | 8,46 | ||||
Feijão preto, branco, cores | Sul, Sudeste e Centro Oeste | Tipo 3 | 60kg | nov/97 | 0,4334 | 26,00 |
Rondônia | abr/98 | 0,4000 | 24,00 | |||
Feijão demais variedades | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | Tipo 3 | 60kg | nov/97 | 0,3467 | 20,80 |
Rondônia | abr/98 | 0,3467 | 20,80 | |||
Mandioca: | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | |||||
- Raiz | único | t | 0,0250 | 25,00 | ||
- Farinha | fina t3 | 50kg | jan/98 | 0,1540 | 7,70 | |
- Fécula | 2-B | 1kg | 0,2290 | 0,229 | ||
Milho | Sul, Sudeste, TO, BA-Sul, SUL do MA e Sul do PI | único | 60kg | fev/98 (3) | 0,1117 | 6,70 |
GO, MS e DF | 0,1084 | 6,50 | ||||
MT, AC e RO | 0,1000 | 6,00 | ||||
Soja em grãos | Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT) | único | 60kg | fev/98 | 0,1584 | 9,50 |
MT, PA, TO e Nordeste | 0,1500 | 9,00 | ||||
AM, AC e RO | 0,1417 | 8,50 | ||||
Sorgo | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul | único | 60kg | fev/98 | 0,0781 | 4,69 |
(1) Áreas irrigadas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste - Set/97; MS, PR, SC e SP - jan/98
(2) Roraima - Set/97
(3) SC e RS - jan/98
ANEXO IIPREÇOS MÍNIMOS - PRODUTOS REGIONAIS - SAFRA 1997/98
Produtos | Unidades da Federação e Regiões Amparadas | Tipo Básico | Inicio de Vigência | P.Mínimo Básico |
R$/kg | ||||
Alho nobre | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste | 4 - Especial | ago/97 | 0,9700 |
Amendoim comum | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | Único | out/97 | 0,2800 |
Castanha de caju | Nordeste | - | ago/97 | 0,5000 |
Cera de carnaúba | Nordeste | 3 e 4 | ago/97 | 1,9000 |
Girassol | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | - | ago/97 | 0,1417 |
Guaraná em grãos | Norte, Nordeste e Centro-Oeste | 2 | out/97 | 4,3600 |
Juta/Malva | Amazonas e Pará | 2 | fev/98 | |
- Embonecada | 0,4800 | |||
- Prensada | 0,6300 | |||
Mamona em baga (1) | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste | Único | ago/97 | 0,2334 |
Sisal | Nordeste | 1, 2 e 3 | ago/97 | |
- Bruto | 0,3200 | |||
- Prensado | 0,3800 | |||
Uva comum | Sul, Sudeste e Nordeste | 15º Glucométricos | fev/98 | 0,1700 |
(1) Para o Estado da Bahia o produto é amparado através da AGF e EGF/SOV; para os demais Estados, somente EGF/SOV.