Decreto nº 24905 DE 10/04/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 11 abr 2014

Cria comissões para implantação de ações necessárias a efetividade das normas relativas ao acesso as informações públicas.

O Prefeito Municipal do Salvador Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o constante do processo nº 5768/20013 - SEMGE, e as disposições do Decreto nº 24.806 , de 24 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 8.460 , de 23 de agosto de 2013, que dispõe sobre o acesso à informações públicas,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, as comissões de caráter consultivo, normativo, pelo período de 12 meses, e de composição intersetorial, visando a definição e implementação de ações necessárias a efetividade das normas relativas ao acesso as informações públicas, regulamentado pela Lei nº 8.460 , de 23 de agosto de 2013, e pelo Decreto nº 24.806 , de 24 de fevereiro de 2014, na forma em que se publica.

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES


Seção I - Da Comissão Institucional


Art. 2º A Comissão Institucional, com a finalidade de definir a arquitetura institucional à observância da Lei nº 8.460 , de 23 de agosto de 2013 - Lei de Acesso a Informação - LAI, além de apoiar e centralizar os resultados gerados pelas demais Comissões, será composta por um representante dos órgãos a seguir indicados:

I - Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, que a coordenará;

II - Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ;

III - Gabinete do Prefeito - GABP;

IV - Ouvidoria Geral do Município - OGM, do GABP;

V - Casa Civil;

VI - Procuradoria Geral do Município - PGMS.

Seção II - Da Comissão de Normatização


Art. 3º A Comissão de Normatização, com a finalidade de definir as normas complementares para concretização do direito à informação no âmbito da administração municipal, visando à organização documental analógica, digital e com características de georreferenciamento, será composta por um representante dos órgãos e entidades a seguir indicados:

I - Gabinete do Prefeito, que a coordenará;

II - Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE;

III - Controladoria Geral do Município - CGM, da SEFAZ;

IV - Procuradoria Geral do Município - PGMS;

V - Gerência de Arquivo Histórico Municipal, Museus e Bibliotecas, da Fundação Gregório de Matos - FGM;

VI - Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF.

Seção III - Da Comissão de Comunicação


Art. 4º A Comissão de Comunicação, com a finalidade de reunir esforços nas ações relativas à comunicação e promover a disseminação do conhecimento dos temas de transparência e controle social bem como a divulgação e publicidade das ações governamentais, será composta por um representante dos órgãos e entidade a seguir indicados:

I - Gabinete do Prefeito, que a coordenará;

II - Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE;

III - Ouvidoria Geral do Município - OGM, do GABP;

IV - Casa Civil;

V - Assessoria Geral de Comunicação - AGECOM, do GABP;

VI - Companhia de Governança Eletrônica do Salvador - COGEL.

Seção IV - Da Comissão de Capacitação


Art. 5º A Comissão de Capacitação, com a finalidade de definir um modelo de aculturamento dos gestores, servidores e agentes sociais em relação aos temas de transparência, acesso à informação, cidadania e controle social apresentando um plano de capacitação continuada, será composta por um representante dos órgãos a seguir indicados:

I - Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, que a coordenará;

II - Gabinete do Prefeito - GABP;

III - Ouvidoria Geral do Município - OGM, do GABP;

IV - Secretaria Municipal de Educação - SMED;

V - Secretaria Municipal da Saúde - SMS.

CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO


Art. 6º As comissões reunir-se-ão conforme calendário e local por elas definidos ou, mediante convocação do Coordenador da Comissão ou de pelo menos 1/3 de seus membros, quando necessário.

Art. 7º Poderão ser convocados a participar das reuniões das comissões, técnicos que possam agregar conhecimentos específicos sobre o objeto a constante da sua pauta.

Art. 8º Ao final de cada reunião, deverá ser lavrada ata contendo registros dos assuntos tratados e das conclusões adotadas, cabendo a cada coordenador o envio a todos os membros.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 9º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão atender, com presteza, as solicitações das comissões criadas neste decreto, para o cumprimento de sua finalidade.

Art. 10. Os dirigentes dos órgãos e entidades componentes das comissões deverão indicar ao Secretário Municipal da Gestão o nome dos seus representantes, no prazo de 10 dias após a publicação deste decreto.

Art. 11. A Comissão Institucional poderá propor a criação de novas Comissões que se façam necessárias à efetividade das normas relativas ao acesso à informação pública.

Art. 12. As comissões criadas por este decreto ou posterior, relacionadas ao cumprimento do Decreto nº 24.806 , de 24 de fevereiro de 2014, deverão remeter os seus resultados a Comissão Institucional.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 10 de abril de 2014.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

ROSEMMA BURLACCHINI MALUF

Secretária Municipal de Ordem Pública

ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO

Secretário Municipal de Gestão

JORGE KHOURY HEDAYE

Secretário Municipal da Educação

JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES

Secretário Municipal da Saúde

ANDRÉ MOREIRA FRAGA

Secretário Cidade Sustentável

ORLANDO RUI SOARES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte

HENRIQUE GONÇALVES TRINDADE

Secretário Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza

PAULO SÉRGIO DE NORONHA FONTANA

Secretário Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

GUILHERME CORTIZO BELLINTANI

Secretário Municipal do Desenvolvimento, Turismo e Cultura