Decreto nº 2.490 de 17/09/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 out 2010

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 2.901.012,84 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A Governadora do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", art. 6º, inciso IV da Lei Orçamentária nº 7.370, de 30 de dezembro de 2009;

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.901.012,84 (Dois Milhões, Novecentos e Um Mil, Doze Reais e Oitenta e Quatro Centavos), para atender à programação abaixo:

R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
141012012212776097 - SAGRI
0146
335041
75.000,00
281010412212334868 - NGPR
0131
339035
200.000,00
281010433412336007 - NGPR
0131
339035
150.000,00
281010433412336007 - NGPR
0131
459066
454.000,00
281010454112331581 - NGPR
0131
339035
150.000,00
281010463112331858 - NGPR
0131
339020
150.000,00
481011966112596140 - SEDECT
0101
335041
80.000,00
481011966112596140 - SEDECT
0101
449051
121.681,12
481011966112596140 - SEDECT
0301
449051
584.901,72
481011966112596142 - SEDECT
0101
335041
100.000,00
552010412201254534 - PRODEPA
0101
339036
20.000,00
552010412201254534 - PRODEPA
0101
339039
109.000,00
552010412201254534 - PRODEPA
0101
469092
85.200,00
552010412612616137 - PRODEPA
0261
449052
77.230,00
572012012212354891 - EMATER
0261
449052
35.000,00
722012312201254535 - JUCEPA
0261
319011
306.000,00
722012312512314851 - JUCEPA
0261
339039
103.000,00
792011812201254534 - IDEFLOR
0261
339030
25.000,00
792011812201254534 - IDEFLOR
0261
339036
25.000,00
792011812201254534 - IDEFLOR
0261
339039
50.000,00
TOTAL
2.901.012,84

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$
CIÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
141012060112776235 - SAGRI
0146
449052
75.000,00
281010412212334868 - NGPR
0131
449052
244.950,00
281010433412336007 - NGPR
0131
449052
650.000,00
281010454112334866 - NGPR
0131
449052
209.050,00
481011912612616137 - SEDECT
0101
449051
121.681,12
481011912612616137 - SEDECT
0301
449051
584.901,72
481011957212616136 - SEDECT
0101
335039
180.000,00
552010412201254535 - PRODEPA
0101
319096
85.200,00
552010412201254535 - PRODEPA
0101
339005
129.000,00
552010412612616137 - PRODEPA
0261
339039
77.230,00
572012060212294823 - EMATER
0261
339030
35.000,00
722012312201254534 - JUCEPA
0261
339036
43.000,00
722012312201254534 - JUCEPA
0261
339037
45.000,00
722012312201254534 - JUCEPA
0261
339039
228.000,00
722012312201254534 - JUCEPA
0261
339047
13.000,00
722012312201254668 - JUCEPA
0261
339030
7.000,00
722012312512314850 - JUCEPA
0261
339039
36.000,00
722012333112016004 - JUCEPA
0261
339046
37.000,00
792011833112016004 - IDEFLOR
0261
339046
100.000,00
TOTAL
2.901.012,84

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de setembro de 2010.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado do Pará

JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças