Decreto nº 2.489-R de 25/03/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 mar 2010

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no Decreto nº 2.406-R, de 26 de novembro de 2009.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 2.406-R, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 1º, que produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2010." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 1.069 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de março de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda