Decreto nº 24884 DE 02/04/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 abr 2014

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais durante o evento da Copa do Mundo 2014.

O Prefeito do Municipio do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento do art. 9º , da Lei nº 8.414/2013 e tendo em vista o constante do expediente/Ofício nº 83/2014 - ECOPA,

Decreta:

Art. 1º Ressalvados os serviços essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal, nas datas conforme calendário abaixo, será cumprido em horário especial de trabalho com posterior compensação, mediante acréscimo de 01 (uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com a Instituição Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE.

I - 13/06 - Expediente das 08:00 às 12:00h

II - 20/06 - Expediente das 08:00 às 12:00h

III - 01/07 - Expediente das 08:00 às 12:00h

§ 1º Fica suspenso o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal, nos dias 16/06 e 25/06, com posterior compensação, mediante acréscimo de 01 (uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas.

§ 2º O expediente das repartições públicas, do Poder Executivo Municipal, nos dias 12/06 e 17/06 será cumprido em regime de turnão de 06 horas ininterruptas das 8:00 às 14:00h.

§ 3º O expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal também será cumprido em regime de turnão de 06 horas ininterruptas das 8:00 às 14:00h, nos dias 04/07; 08/07 ou 09/07, ocorrendo jogos do Brasil na Copa do Mundo 2014 nestas datas.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto.

Art. 3º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.

Art. 4º Excetuam-se das disposições contidas neste Decreto, os serviços essenciais que não podem sofrer solução de continuidade.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 02 de abril de 2014.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INACIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO

Secretário Municipal de Gestão