Decreto nº 2.485 de 07/01/2008

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 08 jan 2008

Altera a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 375 da Lei 1.508 de 08 de dezembro de 2003.

Decreta:

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, será R$ 67,94 (sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco-Acre, 07 de janeiro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis, 47º do Estado do Acre e 125º do Município de Rio Branco.

EDUARDO FARIAS

Prefeito de Rio Branco, em exercício