Decreto nº 24.845 de 29/07/2004

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 jul 2004

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (75ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e com base no Convênio ICMS 10/04, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - O Caderno I do Anexo I fica alterado com a seguinte redação:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
27
.....................................................................
ICMS 10/04
de 1º/05/04 a 30/04/07
 
 
...................
................
 
.....................................................................
NOTA 3 - O Convênio ICMS 10/04, que prorroga o Convênio ICMS 57/91, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, de 28/04/04.(AC)
 

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....................................................................
...................
..................
37
......................................................................
...................
..................
 
 
ICMS 10/04
.................
de 1º/05/04 a 30/04/07
 
 
 
...............
.............
....................................................................
 
 
 
NOTA 3 - O Convênio ICMS 10/04, que prorroga o Convênio ICMS 104/89, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, de 28/04/04.(AC)
 
 
..............
....................................................................
..................
................
44.7
O contribuinte interessado no benefício deverá protocolar o seu pedido até 30 de julho de 2004, e a saída do veículo deverá ocorrer até 30 de setembro de 2004.(NR)
ICMS 10/04
a partir de 1º/05/04
..............
.....................................................................
.................
................
71
 
ICMS 10/04
.................
de 1º/05/04 a 30/04/07
 
....................................................................
 
...............
 
 
 
 
 
......................................................................
 
 
 
NOTA 5 - O Convênio ICMS 10/04, que prorroga o Convênio ICMS 42/95, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, de 28/04/04.(AC)
 
 
.............
............................................................................
...................
................
73
 
 
 
 
.....................................................................
ICMS 10/04
.................
de 1º/05/04 a 30/04/07
 
 
 
..................
..............
...................................................................
 
 
 
NOTA 4 - O Convênio ICMS 10/04, que prorroga o Convênio ICMS 32/95, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, de 28/04/04.(AC)
 
 
..............
.....................................................................
....................
..................
80
.....................................................................
ICMS 10/04
...................
de 1º/05/04 a 30/04/07
 
 
 
................
..............
....................................................................
 
 
 
NOTA 8 - O Convênio ICMS 10/04, que prorroga o Convênio ICMS 101/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, de 28/04/04.(AC)
 
 
..............
.....................................................................
...................
...............
103
 
ICMS 10/04
...................
de 1º/05/04 a 30/04/07
 
....................................................................
 
...............
..............
.....................................................................
 
 
 
NOTA 8 - O Convênio ICMS 10/04, que prorroga o Convênio ICMS 01/99, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, de 28/04/04.(AC)
 
 

II - O Caderno II do Anexo I fica alterado com a seguinte redação:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
4
.......................................................................
ICMS 10/04
de 1º/05/04
a 31/10/07


..................
..............
...............
.......................................................................



NOTA 3 - O Convênio ICMS 10/04, que prorroga o Convênio ICMS 52/91, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, de 28/04/04.(AC)


5
......................................................................
ICMS 10/04
de 1º/05/04
a 31/10/07


ICMS 30/03
de 1º/05/03
a 30/04/04


ICMS 158/02
de 1º/01/03
a 30/04/03
..............
......................................................................



NOTA 3 - O Convênio ICMS 158/02, que prorroga o Convênio ICMS 52/91, foi ratificado pelo Ato



Declaratório CONFAZ 01/03, de 08/01/03.(AC)
NOTA 4 - O Convênio ICMS 30/03, que prorroga o Convênio ICMS 52/91, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 05/03, de 28/04/03.(AC)



NOTA 5 - O Convênio ICMS 10/04, que prorroga o Convênio ICMS 52/91, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, de 28/04/04.(AC)


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......................................................................
................
.............
29
.......................................................................
ICMS 10/04
de 1º/05/04
a 31/10/07


................
.............

.....................................................................



NOTA 4 - O Convênio ICMS 10/04, que prorroga o Convênio ICMS 50/93, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, de 28/04/04.(AC)


...............
......................................................................
.................
...............
35
.......................................................................
ICMS 10/04
de 1º/05/04
a 30/04/07


..................

...............
........................................................................



NOTA 4 - O Convênio 10/03, de 4 de abril de 2003, produzirá efeitos de 28/04/03 até 30/04/07, ou até a vigência da Lei Federal nº 10.485, de 03 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data (Convênio ICMS 10/04).(NR)


..................
.............................................................................
..................
..................
40
.............................................................................
ICMS 10/04
de 1º/05/04
a 30/04/07
..................
.............................................................................



NOTA 1 - O Convênio ICMS 133/02 produzirá efeitos de 11/11/02 a 30/04/07, ou até a vigência da Lei Federal nº 10.485, de 03 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data (Convênio ICMS 10/04).(AC).



NOTA 2 - O Convênio 10/04, que altera o Convênio ICMS 133/02, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, de 28/04/04".(AC)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ