Decreto nº 24843 DE 03/02/2023
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 03 fev 2023
Altera o Decreto nº 17.457, de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.191, de 2017, que institui o Programa de Parceria Público-privada e Concessões - PPP/FLN de Florianópolis e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 74, da Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Art. 1º Alterar os incisos do caput do art. 35, do Decreto nº 17.457, de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 35. (.....)
I - Prefeito de Florianópolis, que o presidirá;
II - Um Coordenador-Geral;
III - Um membro da Chefia de Gabinete do Prefeito;
IV - Um membro da Secretaria Municipal da Casa Civil;
V - Um membro da Secretaria Municipal de Fazenda;
VI - Um membro da Secretaria Municipal de Governo;
VII - Um membro da Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias;
VIII - Um membro da Secretaria Municipal de Planejamento e Inteligência Urbana;
IX - Um membro da Procuradoria-Geral do Município;
X - Até cinco consultores externos, cidadãos brasileiros com maioridade civil, formação acadêmica e de ilibada conduta e reconhecido conhecimento técnico na área de Gestão Pública, designados por livre escolha do Prefeito Municipal;"
Art. 2º Alterar o art. 37 do Decreto nº 17.457, de 2017, que passam a vigorar as seguintes redações:
"Art. 37. O Conselho Gestor será apoiado por uma Comissão de Assessoramento Técnico, encarregada de subsidiar as suas deliberações por meio da elaboração de estudos, emissão de pareceres opinativos e avaliação técnica dos projetos e de acompanhar as etapas da estruturação e desenvolvimento das concessões e parcerias público-privadas no Município de Florianópolis, mantendo delas informado o Conselho Gestor e fazendo os apontamentos técnicos que julgar pertinentes.
§ 1º A Comissão de Assessoramento Técnico será composta por até sete servidores de nível superior do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Florianópolis, com formação multidisciplinar em áreas técnicas afins aos projetos de concessões e parcerias públicoprivadas, designados por livre escolha do Conselho Gestor.
§ 2º O ato normativo que constituir a Comissão de Assessoramento Técnico definida no art. 37 também nomeará, dentre os seus membros, um coordenador dos seus trabalhos que terá assento nas reuniões do Conselho Gestor, com direito a voz.
§ 3º Além dos seus membros e do coordenador da Comissão de Assessoramento Técnico, poderão participar das reuniões do Conselho Gestor, por convocação de seu Presidente, na condição de membro eventual, os demais titulares de Secretarias Municipais que tiverem interesse direto em determinada parceria, em razão de vínculo temático entre o objeto desta e o respectivo campo funcional, e os demais membros da Comissão de Assessoramento Técnico, em razão das suas competências técnicas específicas que possam ser úteis ao objeto da reunião."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 03 de fevereiro de 2023.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.