Decreto nº 24840 DE 03/02/2023
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 03 fev 2023
Estabele a obrigatoriedade de utilização de mascaras em instituições de longa permanência de idosos e estabelecimentos e serviços de saúde no território de Florianópolis, como medida essencial ao enfrentamento da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 74 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica obrigatória a utilização de máscaras por todas as pessoas que trabalhem ou circulem em estabelecimentos ou serviços de saúde, públicos ou privados bem como em Instituições de Longa Permanência de Idosos no território de Florianópolis.
Parágrafo único. Os idosos residentes das Instituições de Longa Permanência ficam isentos da obrigatoriedade descrita no caput quando não estiverem sob quarentena ou isolamento.
Art. 2º As máscaras são de uso estritamente pessoal não devendo ser compartilhadas de forma alguma e deverão durante todo o tempo, cobrir a boca e o nariz do usuário, bem como serem amarradas ou fixas com segurança para minimizar possíveis espaços entre o rosto e a máscara.
§ 1º Nestes ambientes, as máscaras devem ser do tipo cirúrgicas, Nº 95/PFF2;
§ 2º Para profissionais de saúde no exercício de suas atividades, o tipo de máscara deve atender, além das recomendações acima, o disposto na regulamentação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
§ 3º A pessoa em uso de máscara deve evitar tocá-la, assim como o rosto como um todo.
§ 4º Recomenda-se que as máscaras cirúrgicas sejam trocadas após 2 (duas) horas de uso ou quando umedecer.
Art. 3º O uso de máscaras não substitui as demais medidas de prevenção ao corona vírus, tais como distanciamento social, higienização e lavagem das mãos e etiqueta da tosse.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 03 de fevereiro de 2023.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.