Decreto nº 24834 DE 27/02/2020

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 02 mar 2020

Altera dispositivos do Decreto nº 24.684, de 15 de janeiro de 2020.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Os incisos V e VI do artigo 1º e o artigo 3º do Decreto nº 24.684 , de 15 de janeiro de 2020, que "Acresce e altera dispositivos do regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018." passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

V - o item 83.1 da Tabela XVII da Parte 2 - Produtos Alimentícios constante no Anexo VI: (Convênio ICMS 38/2019 )

.....

VI - o item 15.1 em "CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DA TABELA XVII DA PARTE 2" da Tabela I da Parte 4 do Anexo VI: (Convênio ICMS 38/2019 )

.....

.....

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos dos incisos V e VI do artigo 1º do Decreto nº 24.684 , de 15 de janeiro de 2020, referente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de julho de 2019 até a data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de fevereiro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças - SEFIN