Decreto nº 2483 DE 06/02/2024

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 06 fev 2024

Decreta ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município, conforme especifica.

A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais:

I - de saúde, a saber:

a) Unidades de Pronto Atendimento (Upas);

b) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);

c) Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD);

II - de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;

III - das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;

IV - dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão;

V - de transporte coletivo público urbano de passageiros do Município.

Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palmas, 6 de fevereiro de 2024.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN

Prefeita de Palmas

Gustavo Bottós de Paula

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas