Decreto nº 24826 DE 01/02/2023

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 01 fev 2023

Dispõe sobre a prorrogação da validade dos alvarás de funcionamentos expedidos pelo município Florianópolis no ano de 2022.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere o inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município e as disposições da Lei Complementar nº 007, de 1997, e;

Considerando o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 678, de 2019, que dispõe da obrigatoriedade do Alvará de Funcionamento expedido pelo município e,

Considerando a ocorrência de instabilidade no sistema responsável pela emissão dos alvarás e visando evitar qualquer prejuízo em função desta situação temporária:

Decreta:

Art. 1º A validade dos Alvarás de funcionamento emitidos no ano de 2022, ficam prorrogados até o dia 31.03.2023.

Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não dispensa os contribuintes de realizarem os trâmites necessários para obter o Alvará de Funcionamento 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de fevereiro de 2023.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.