Decreto nº 24823 DE 11/03/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 12 mar 2014

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 24.723 , de 13 de janeiro de 2014, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o constante do expediente/Ofício nº 111/2014-SEFAZ,

Decreta:


Art. 1º Fica prorrogado de 28 de fevereiro para 14 de março de 2014, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 24.723 , de 13 de janeiro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 11 de março de 2014.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda