Decreto nº 24807 DE 24/02/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 25 fev 2014

Estabelece normas para o fluxo das entidades carnavalescas durante o carnaval de 2014 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º As entidades carnavalescas, assim entendidas como blocos de trio, afros, de percussão, percussão e sopro, travestidos, de samba, de reggae, de índios, alternativos, infantis, afoxés e trios elétricos independentes, durante o carnaval de 2014, obedecerão aos fluxos estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º Entende-se por fluxo a linha de curso a ser seguida, de forma ininterrupta, pelas entidades carnavalescas e trios elétricos independentes, nos trechos compreendidos entre Campo Grande/Praça Castro Alves/Campo Grande (Circuito Osmar), Barra/Cristo/Clube Espanhol (Circuito Sérgio Bezerra), Barra/Ondina (Circuito Dodô) e Terreiro de Jesus/Praça da Sé/Rua da Misericórdia (Circuito Batatinha).

Parágrafo único. O fluxo estará na dependência direta do local de armação das entidades, bem como de sua dispersão.

Art. 3º Serão os seguintes os locais de armação das entidades carnavalescas:

I - Av Sete de Setembro/Sheraton Hotel da Bahia/Casa de Itália/Rua Senador Costa Pinto;

II - Av. Sete de Setembro - Farol da Barra/Porto da Barra;

III - Terreiro de Jesus, trecho anterior à Rua Saldanha da Gama;

Art. 4º As entidades que desfilarem no Circuito Sergio Bezerra (bandinhas da quarta) cumprirão a seguinte programação:

I - 26 de fevereiro, quarta-feira, a partir de 19h30: XUPISCO, GRAVATA DOIDA, CONCENTRA + NÃO SAI, QUERO MAIS, PINGUÇO, JEGUE ENFEITADO, CACHASAMBA, HABEAS COPOS, DIBARABAR, INTEGRAMED, LIGA DA JUSTIÇA, PRELIMINAR, VAI BRACETA, AS MOÇAS, AS PERIQUITAS, SOAGENTÊ, BLOQUINHO, ALVARÁ DE SOLTURA, ALERTA GERAL, HOJE EU POSSO, A BARCA TRICOLOR, 100 COMENTÁRIOS, O CALDO, COME LIXO, CARNABRÁS, CERVEJA E PIMBA, OXXI, ARQUILOUCURA, ESQUENTA E PATA DE ONÇA.

§ 1º As entidades programadas para desfilarem no circuito Sérgio Bezerra utilizarão o trecho compreendido entre o Farol e o Porto da Barra, como local de concentração e armação. O desfile se dará pela Avenida Oceânica, a partir do Farol da Barra até o Cristo e a dispersão ocorrerá no trecho Cristo/Clube Espanhol, obedecendo às orientações dos fiscais da SALTUR.

§ 2º O desfile de que trata o parágrafo anterior, será exclusivo para entidades composta por elementos acústicos de sopro e percussão, sendo vetado o uso de qualquer tipo de equipamento sonoro eletrônico, som mecânico, auto-falantes, carros de som, mini-trios, trios elétricos e congêneres, veículos e até mesmo tração animal.

Art. 5º As entidades que armarem seus blocos no trecho compreendido entre o Sheraton Hotel da Bahia/Casa de Itália/Rua Senador Costa Pinto desfilarão no Circuito Osmar; e cumprirão a seguinte programação:

I - Dia 27 de fevereiro, quinta-feira, a partir de 19h00: TRIO PSIRICO, TRIO ARAKETU, A MULHERADA, TRIO INDEPENDENTE REI MOMO, ALERTA GERAL, PAGODE TOTAL, BLOCO DA CAPOEIRA, BANKOMA, AMOR E PAIXÃO, MILENAR, PROIBIDO PROIBIR, TRIO INDEPENDENTE,
CORAÇÃO RASTAFARI, BIG BLOCO DO GHETTO, TRIO INDEPENDENTE, QUERO VER MOMO, SAMBA TERRAMAR, SAMBA E FOLIA, NAMORAL, CORRENTE DO SAMBA, DIAMANTE NEGRO, FOGUEIRÃO, SKA REGGAE, TOMALIRA, SURF REGGAE, ACARÁ, BLOCO CULTURAL, AS SUBURBANAS E AS MARISQUEIRAS;

II - Dia 28 de fevereiro, sexta-feira: de 13h00 às 18h00 - FURDUNÇO. A partir de 18h00: AGENTE FAZ SAÚDE, POLIMANIA, ME DEIXE A VONTADE, SAUDADE É FOLIA, TRIO INDEPENDENTE, Q FELICIDADE, AS KENGAS/EXCLUSIVAS, CORTEJO AFRO, FILHOS DE MARUJO, OS NEGÕES, ALVORADA, REDUTO DO SAMBA, OLODUM, MILENAR, SOWETO, SAMBA POPULAR, CLUBE DO SAMBA, GERA 2 O BLOCO, COME LIXO, CORAÇÃO RASTAFARI, BIG BLOCO GHETTO, DANDARA, PAGODÃO, AS TRANSFORMISTAS, JOGO DE IFÁ, ALABÊ, KORIN EFAN, AS INCABULADAS, KAIALA DA BAHIA, OS TOALHAS, ARCA DE OLORUM E CARTÃO POSTAL;

III - Dia 1º de março, sábado: A partir de 10h30: TODO MENINO É UM REI, PEQUENO PRÍNCIPE AIRÁ, ALGODÃO DOCE, blocos infantis, BLOCO DA SAUDADE. A partir de 14h00: TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, POLIMANIA, AS MUQUIRANAS, É COM ESSE QUE EU VOU, BOLA CHEIA, BABY-LÉGUAS, ME DEIXE A VONTADE, ARAKETU, PORCO IOIO, TRIO ARMANDINHO, DODO E OSMAR, AS KUVITEIRAS, VEM SAMBAR, MALÊ DEBALÊ, MUTANTES/ARROCHA, AMIGOS DE CAJÁ, DIDÁ, MUZENZA, CANELIGHT, BOKA LOUKA, BANKOMA, AFINIDADE, CORAÇÃO RASTAFARI, JAKÉ, QUINTAL DO SAMBA, MUNDO NEGRO, DIAMANTE NEGRO, ILÊ AIYÊ, AS SAPATONAS, FILHAS DE GHANDY, REGGAE O BLOCO, MANIA DE SAMBAR, ABUSE E USE, DENGO BAIANO, ARCA DE OLORUM, BANANA REGGAE, AMBIENTAL ECO SISTEMA, GINGA DE NEGRO, AXÉ DADÁ, BLOCO CULTURAL, FILHOS DE JHA, FILHOS DE NANÃ, CARTÃO POSTAL, SURF REGGAE E NOVA SAGA;

IV - Dia 2 de março, domingo: a partir de 10h30: MAMULENGO, ALGODÃO DOCE, IBEJI, RATHAPLAN blocos infantis, PIERROT DE PLATAFORMA, PIERROT TRADIÇÂO DE PLATAFORMA. A partir de 12h15: MICROTRIO, PIPOCA DE SAULO, PIPOCAFRO ARAKETU-sem cordas, INTER, CORUJA, PAPA, EVA, CHEIRO DE AMOR, LARGADINHO, TRAZ A MASSA, PINEL, TRIO INDEPENDENTE: A partir de 18h00 até 21h00: AFRODROMO (FILHOS DE GANDHY, COMMANCHES, MUZENZA e COMBOIO AFRODROMO/APAXES. A partir de 21h00: MUTANTES, TRIO INDEPENDENTE REI MOMO, TRIO INDEPENDENTE, BLOCÃO DA LIBERDADE, TRIO INDEPENDENTE, 100 CENSURA, BANANA REGGAE, KAMBALAGWANZE, GANGAZUMBA, TRIO INDEPENDENTE, OS NEGÕES, SFONIA DO SAMBA, AMBIENTAL ECO SISTEMA, AMULETO, ALABÊ, FILHAS DE OLORUM, FILHOS DO CONGO, AFRO LIBERDADE, IJEXÁ DA BAHIA E TEMPERO DE NEGRO;

V - Dia 3 de março, segunda feira: A partir de 11h00h: DIDÁ, BLOCO DA SAUDADE, É COM ESSE QUE EU VOU, PAGODÃO DO CAÇOTE. A partir de 13h00: TRIO INDEPENDENTE REI MOMO, INTER, EVA, AS MUQUIRANAS, CHEIRO DE AMOR, MUDANÇA DO GARCIA, PAPA, BALADA/TIMBALADA, TRAZ A MASSA, PINEL A partir de 18h30 até 21h30: AFRODROMO (ILÊ AIYÊ, MUZENZA, MALÊ DEBALÊ, OKAMBI, COMBOIO
AFRICANO). A partir de 21h30: TRIO INDEPENDENTE, 100 CENSURA, AS KUVITEIRAS, BOLA CHEIA, TRIO INDEPENDENTE, BLOCÃO DA LIBERDADE, TRIO INDEPENDENTE, MUNDO NEGRO, JAKÉ, DANDARA, DENGO BAIANO, PAGODÃO, AMIGOS DE CAJÁ, AFINIDADE, ASPIRAL DO REGGAE, LAROYIE ARRIBA, MANIA DE SAMBAR, SAMBA TERRAMAR, CONEXÃO TRIBAL, FILHOS DE OGUN DE RONDA, FILHOS DE JHA, AMBIENTAL E ECOSISTEMA, ILÊ OYÁ, KAIALA DA BAHIA E FILHOS DE OMOLU;

VI - Dia 4 de março, terça feira: A partir de 11h00: IBEJI, RHATAPLAN, PIERROT DE PLATAFORMA. A partir de 12h30: TRIO INDEPENDENTE REI MOMO, INTER sem cordas, CORUJA, CAMALEÃO, AS MUQUIRANAS, PIPOCA DO EVA sem cordas, TRAZ A MASSA, PINEL/CHEIRO DE AMOR, PIPOCA DO PAPA sem cordas, OLODUM, MUZENZA. A partir de 18h00 até 21h00: AFRODROMO (CORTEJO AFRO, FILHOS DE GHANDY, FILHAS DE GANDHY, ILÊ AIYÊ, COMBOIO FRICANO, COMMANCHES DO PELÔ). A partir de 21h00: TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, 100 CENSURA, FILHOS DO CONGO, FILHAS DE OLORUM, DANÇA BAHIA, KAMBALAGWANZE, OKAMBI, VAMOS NESSA, TRIO INDEPENDENTE, SFONIA DO SAMBA, GANGAZUMBA E OS NEGÕES.

Art. 6º O fluxo a ser seguido pelas entidades inscritas no Circuito Osmar será pelo Campo Grande, a partir do Sheraton Hotel da Bahia, Rua Visconde de São Lourenço, Avenida Sete de Setembro e Praça Castro Alves, onde ocorrerá o encerramento do desfile dos blocos.

Art. 7º A dispersão das entidades do Circuito Osmar se dará pela Rua Chile, Ladeira da Praça, Baixa dos Sapateiros e Aquidabã, obedecendo às orientações dos fiscais da SALTUR.

Art. 8º As entidades que desfilarem no Circuito Dodô cumprirão a seguinte programação:

I - Dia 27 de fevereiro, quinta-feira, a partir de 17h30: BABY/É MASSA, COCOBAMBU, D+/NANA BANANA, SIRI COM TODY/TÔ LIGADO, CERVEJA E CIA, TRIMIX/FISSURA, EU VOU, YES BAHIA CLUB, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, OS MASCARADOS, TRIO ECO AXÈ, PEGADA DO SAMBA, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE E TRIO INDEPENDENTE;

II - Dia 28 de fevereiro, sexta-feira: A partir de 14h30: TRIO INDEPENDENTE REI MOMO, BABY/É MASSA, NANA BANANA, TIMBALADA, COCOBAMBU, D+/BANANA CORAL, TRIO INDEPENDENTE, ALÔ INTER, PRA FICAR/BURBURINHO, FISSURA/AVIÕES ELÉTRICOS, TRIO INDEPENDENTE DANIELA MERCURY, EU VOU/TRIMIX, SIRI COM TODY, TÔ LIGADO, YES BAHIA CLUB, NU OUTRO, CERVEJA E CIA, BLOCÃO DO ITAU, TRIO INDEPENDENTE, UNIVERSITÁRIO sem cordas, TRIO INDEPENDENTE E TRIO INDEPENDENTE;

III - Dia 1º de março, sábado, no sentido Ondina/Barracenter, a partir de 10h00: HAPPY, GATAS E GATOS, blocos infantis. No sentido Barra/Ondina, a partir de 14h30: MICROTRIO, TRIO INDEPENDENTE REI MOMO, NU OUTRO, CERVEJA & CIA, NANA BANANA, PRA FICAR/DOIDAÇA, SIRI COM TODY/LARGADINHO, BANANA CORAL, COCOBAMBU, TRIO INDEPENDENTE, TIMBALADA, FISSURA, ALÔ INTER, YES BAHIA CLUB, TRIO INDEPENDENTE, EU VOU/TRIMIX, CAETANAVE, TÔ LIGADO/É
MASSA, GARRAFÃO, UNIVERSITÁRIO sem cordas, TRIO INDEPENDENTE E TRIO INDEPENDENTE;

IV - Dia 2 de março, domingo, a partir de 15h00: OLODUM, GULA/CAMALEÃO, FECUNDANÇA/PIRRAÇA, TCHAN/PRAIEIRO, ME AMA, ME ABRAÇA, TRIO ARMANDINHO, DODO E OSMAR, CROCODILO, MEU E SEU, BALADA, TRIO INDEPENDENTE, TE TE TE/AFRO POP, A MULHERADA, CORTEJO AFRO, TRIO ECO AXÉ, TRIO INDEPENDENTE, ECOLÓGICO MEIO AMBIENTE E TRIO INDEPENDENTE;

V - Dia 3 de fevereiro, segunda feira: a partir de 15h00: FILHOS DE GANDHY, FILHAS DE GANDHY, GULA/CAMALEÃO, CORUJA, TCHAN/PRAIEIRO, ME AMA, ME ABRAÇA, CROCODILO, TRIO ARMANDINHO DODÔ E OSMAR, MEU E SEU, LARGADINHO, TÊ TÊ TÊ/AFRO POP, CORTEJO AFRO, VEM SAMBAR/ALERTA GERAL. A partir de 21h30 até 01h00: FURDUNÇO. A partir de 01h15: TRIO INDEPENDENTE, ECOLÓGICO MEIO AMBIENTE, TRIO INDEPENDENTE E TRIO INDEPENDENTE;

VI - Dia 4 de fevereiro, terça feira, a partir de 15h00: ARAKETU, GULA/CHEIRO, FECUNDANÇA/PIRRAÇA, MEU E SEU, ME AMA, ME ABRAÇA, CROCODILO, TRIO ARMANDINHO, DODO E OSMAR, BALADA, TÊ TÊ TÊ/AFRO POP, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, BANANA REGGAE, VUMBORA, A MULHERADA E TRIO INDEPENDENTE.

Art. 9º As entidades que se inscreveram para desfilar no circuito Dodô utilizarão o trecho compreendido entre o Farol e o Porto da Barra, como local de concentração e armação. O desfile se dará pela Avenida Oceânica e a dispersão ocorrerá na Avenida Ademar de Barros, obedecendo às orientações dos fiscais da SALTUR.

§ 1º Fica proibido a passagem de som no trecho do Hospital Espanhol, na Ladeira da Barra e no Corredor da Vitória.

§ 2º Ficam proibidos os blocos e trios elétricos entrarem tocando na Av. Ademar de Barros.

§ 3º O descumprimento do disposto nos parágrafos anteriores sujeitará o infrator à penalidade prevista na regulamentação da SUCOM.

Art. 10. As entidades que armarem no Terreiro de Jesus desfilarão no Circuito Batatinha e cumprirão a seguinte programação:

I - Dia 27 de fevereiro, quinta-feira, a partir de 20h00: ASSIM SEFAZ, MALCOM X, EXPRESSÃO NEGRA, ARCA DO AXÉ, BAHIA EM CENA, IDARÁ, FILHAS DE MARÉ, LAROYÊ ARRIBA E ROLINHA PREGUIÇOSA;

II - Dia 28 de fevereiro, sexta-feira, a partir de 16h00: TEMPLO DOS ORIXAS, RELÍQUIAS AFRICANAS, ZAMBIÃ, LEVADA DO JEGUE, AMIGOS DE BABÁ, AFRICA BAHIA, AFRO LIBERDADE, MUTUÊ, AGBARA, MALCOM X, AFRO BOGUN, CONEXÃO TRIBAL, USINA DE SAMBA, OGUN XOROKÊ, CORISCO, BAHIA EM CENA E CHABS’C.

III - Dia 1º de março, sábado, a partir de 15h00: CANÇÃO É AMOR, TOALHAS DA SAUDADE, FILHAS DE MARÉ, LAROYIÊ ARRIBA, KORIN EFAN, ACARÁ, DANADOS DE COUTOS, K ENTRE AMIGOS, KIZUMBA, ALERTA MENTE NEGRA, TOMALIRA, IMPACTO SONORO, ORI OBÁ, ILÊ OYÁ, SWING DO PELÔ, FURACÃO ALEGRIA, KORIN NAGÔ, ARCA DE ZAMBI, MALCOM X E AS MARIPOSAS/SAMBETÃO;

IV - Dia 2 de março, domingo, a partir de 16h00: RENASCER 2000, CHABS’C, ZAMBIÃ, K ENTRE AMIGOS, ABI SI AYIÊ, KIZUMBA, LUAÊ,
OLORUM BABA MI, SÓ SAMBA DE RODA, BIG BLOCO DO GHETTO, LEVA EU, FURACÃO 2001, BACANAS DO PASSO, AS PIRIGUETES, AFRICA BAHIA, DANÇA BAHIA E RELÍQUIAS AFRICANAS;

V - Dia 3 de março, segunda feira, a partir de 14h00: COMMANCHE ERÊ, AS EXCLUSIVASblocos infantis. A partir de 16h00: MANGUE, PAI BUROKÔ, NÃO DEIXE O SAMBA ACABAR, FOUR DAYS, ORI OBÁ, TAMBORES E CORES, CARNAPELÔ, GINGA DE NEGRO, JOGO DE IFÁ, EXPRESSÃO NEGRA, TOMALIRA, AFRO BOGUN, INZABÁ MAZÁ, CORISCO, ALABÊ, ALERTA MENTE NEGRA E KORIN NAGÔ;

VI - Dia 4 de março, terça feira, a partir de 14h00: CANELIGTH, RENASCER 2000, SWING DO PELÔ, LUAÊ, FURACÃO 2001, FILHOS DE JHA, FILHOS DE NANÃ, FILHOS DE OMOLU, ILÊ AYIÊ, OBÁ DE XANGÔ, TEMPERO DE NEGRO, BLOCÃO DA LIBERDADE E OLORUM BABA MI.

Art. 11. As entidades que armarem no Terreiro de Jesus, antes da Rua Saldanha da Gama farão o seguinte percurso: Terreiro de Jesus, após a Rua Saldanha da Gama, Praça da Sé, Praça Municipal e Rua da Misericórdia.

Art. 12. Fica proibido o desfile de blocos com as cordas “coladas”, ou seja, é necessário manter um espaço para o fluxo de pessoas entre um bloco e outro.

Art. 13. A entidade que não estiver pronta para iniciar o seu desfile no horário determinado neste Decreto, cederá obrigatoriamente sua vez aquela que estiver em condições de iniciar sua apresentação, imediatamente atrás e assim sucessivamente.

Art. 14. Todas as questões referentes ao fluxo das entidades carnavalescas estão submetidas ao presente Decreto, à Legislação Municipal correlata e serão resolvidas pela SALTUR e pelo Conselho Municipal do Carnaval e Festas Populares, através da Comissão de Ética, referendados pelo Código de Ética e das Infrações, que manterão um plantão permanente em todos os Circuitos Carnavalescos.

§ 1º A Comissão de Ética e das Infrações será presidida por Conselheiro indicado pelo COMCAR, conforme disposto nos arts. 2º e 3º do Capítulo I, do Código de Ética e das Infrações.

§ 2º Aos conselheiros do COMCAR e aos membros da Comissão de Ética, escalados para trabalhar na fiscalização do cumprimento do Código de Ética e das Infrações e devidamente identificados, fica assegurado o direito de acesso às dependências oficiais operacionais do Carnaval.

§ 3º Os casos omissos deste Decreto serão dirimidos pela SALTUR que poderá em segunda instância, solicitar apoio policial para garantir a ordem e o estabelecimento da normalidade.

Art. 15. Os trios elétricos independentes deverão cumprir a programação estabelecida pela SALTUR, devendo obrigatoriamente obedecer aos horários e locais estabelecidos pela mesma.

Art. 16. Somente os trios elétricos independentes programados pela SALTUR, terão acesso aos circuitos oficiais do carnaval, que compreende o trecho entre o Terreiro de Jesus até Ondina.

Art. 17. Antes e após o desfile das entidades, a equipe de fiscais de armação e desarme da SALTUR disciplinará o estacionamento dos trios elétricos e carros de apoio.

Art. 18. A armação das filas do desfile das entidades deverá ocorrer das 6h às 8h, sob responsabilidade da equipe de armação da SALTUR, ficando os
blocos comprometidos a apresentarem seus veículos nos locais e horários determinados.

Parágrafo único. Qualquer desrespeito ao prazo estabelecido no caput sujeitará à entidade envolvida as punições previstas no Código de Ética, inclusive a perda automática de lugares na fila de desfile.

Art. 19. Os trios elétricos e os carros de apoio deverão manter suas caixas de som laterais retráteis, popularmente chamadas de “orelhas”, e/ou palcos recolhidos desde o encerramento do desfile até o final da armação, no dia seguinte, para permitir o deslocamento e posicionamento correto dos outros equipamentos nos locais de armação.

Art. 20. Fica proibida a dispersão de entidades carnavalescas ao longo dos percursos oficiais do carnaval.

Art. 21. O escoamento de emergência se dará pelas seguintes vias: Viaduto Menininha do Gantois, Rua Moacyr Leão, Rua Gamboa de Cima, Rua Renato Medrado, Rua Clóvis Spínola, Rua da Forca, Rua lateral à Praça da Piedade (Colégio Águia), Rua do Paraíso, Rua do Pau da Bandeira, Ladeira da Montanha, Ladeira da Praça, Rua do Cabeça, Rua Tuiutí, Rua Professor Lemos de Brito, Rua Marques de Caravelas, Rua Airosa Galvão e Rua Baependi.

Art. 22. Fica proibida a parada de qualquer entidade ou veículo, ao longo das vias que fazem parte dos circuitos do carnaval, mesmo durante o seu desfile, exceto as paradas obrigatórias para o esgotamento sanitário, nos pontos definidos pela Vigilância Sanitária.

Art. 23. Fica limitado em até 02 (dois) o número de equipamentos móveis (trios, carros de apoio ou carros de som) para todas as entidades carnavalescas.

§ 1º Excepcionalmente, a critério da SALTUR, será admitido mais um equipamento móvel para os blocos, desde que este seja um carro alegórico devidamente licenciado e vistoriado.

§ 2º Todos os equipamentos móveis deverão ser submetidos a exame pericial, para cumprimento das regras de segurança estabelecidas pela Comissão de Vistoria de Veículos, devendo ser apreendidos e impedidos de desfilar aqueles que estiverem em desacordo com tais exigências.

§ 3º Todos os veículos de entidades carnavalescas ou trios elétricos independentes ficam obrigados a portar nos seus pára-brisas, os adesivos de “VISTORIADO” para habilitarem-se a participar do desfile, bem como dispor do “Passaporte para o Carnaval/2014” fornecidos pela Central Única de Vistoria do Carnaval 2014.

§ 4º Todos os veículos de entidades carnavalescas ou trios elétricos independentes ficam obrigados, durante o desfile, a colocar uma corda sustentada por cordeiros em torno do cavalinho e da junção cavalinho/carreta. Os demais veículos que estiverem participando dos desfiles também terão que adotar as mesmas providências referidas para as carretas.

Art. 24. Fica proibida a circulação, durante os 07 (sete) dias de carnaval, que compreende o período de 26 de fevereiro a 04 de março de 2014, de qualquer equipamento móvel, dentro dos circuitos do carnaval, que não esteja vinculado às entidades carnavalescas, observado os horários estabelecidos pela Superintendência de Trânsito e Transportes do Salvador - TRANSALVADOR.


Art. 25. As entidades carnavalescas que interromperem injustificadamente o fluxo estabelecido neste Decreto, incorrerão em falta gravíssima estabelecida nos termos do § 5º, da letra “h” do Código de Ética e das Infrações, estando passíveis das sanções que vão desde a perda de uma ou mais posições da ordem do desfile, à perda temporária ou definitiva do cadastramento.

Art. 26. É de responsabilidade da diretoria da entidade que desfilar com menores de idade, obter e portar a necessária autorização do Juizado da Infância e da Juventude.

Art. 27. Todas as programações de bairros deverão observar as normas estabelecidas pelos órgãos públicos competentes.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 24 de fevereiro de 2014.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

ROSEMMA BURLACCHINI MALUF

Secretária Municipal de Ordem Pública

ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO

Secretário Municipal de Gestão

JORGE KHOURY HEDAYE

Secretário Municipal da Educação

JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES

Secretário Municipal da Saúde

IVANILSON GOMES DOS SANTOS

Secretário Cidade Sustentável

JOSÉ CARLOS ALELUIA COSTA

Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte

MAURICIO GONÇALVES TRINDADE

Secretário Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza

PAULO SÉRGIO DE NORONHA FONTANA

Secretário Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

GUILHERME CORTIZO BELLINTANI

Secretário Municipal do Desenvolvimento, Turismo e Cultura