Decreto nº 24803 DE 20/02/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 21 fev 2014

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município e tenho em vista o constante do expediente/Ofício nº 092/2014-SEFAZ,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 05 para 10 de março de 2014, o prazo estabelecido no caput do art. 5º do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro 2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativamente a competência do mês de fevereiro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de fevereiro de 2014.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda