Decreto nº 24.801 de 14/10/2009

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 15 out 2009

Aprovação de modelos de documentos fiscais.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando a necessidade de aprovação de modelos de formulários fiscais, conforme previsão no art. 187 da Lei nº 15.563/1991,

Decreta:

Art. 1º A notificação fiscal e o correspondente demonstrativo de débito tributário, procedimentos administrativos de competência do Auditor do Tesouro Municipal, serão lavrados em formulários próprios, definidos nos modelos anexos a esse decreto.

Art. 2º Os modelos de notificação fiscal estão previstos nos Anexos I e II.

Art. 3º O modelo de demonstrativo de atualização do débito tributário está previsto no Anexo III.

Art. 4º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 14 de outubro de 2009

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário de Finanças